Venda de casa em nome do ex marido, sem inventário, após morte da mãe. Direitos dos herdeiros?
Casa em nome do ex marido,separado de corpos há décadas, ( não se divorciaram) ,será vendida pelo filho mais velho,após a morte da mãe. Não foi feito o inventário. Isso está correto perante a lei? Ele pode fazer isso legalmente? Como ficam os direitos dos demais herdeiros, no caso, os netos do segundo filho,também falecido?
Obrigado por me dar a oportunidade de responder de forma jurídica, precisa e cortês.
A venda de um imóvel sem inventário não é legal. Todos os herdeiros devem ser incluídos no processo de inventário para validar a transferência de bens. O filho mais velho não pode vender o imóvel sem a concordância dos demais herdeiros, incluindo os netos do segundo filho falecido. O inventário deve ser feito para regularizar a situação e assegurar os direitos de todos os herdeiros.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO E OLIVEIRA ADVOGADO
540º,