Bigamia, três filhos, divórcio, terceiro casamento, herança.
Cidadão cometeu crime de bigamia teve três filhos nesse segundo casamento bígamo, se divorciou desse segundo casamento e se casou pela terceira vez deixando uma filha nesse terceiro casamento com essa suposta viúva, ele faleceu, qual é essa situação hoje com a herança que ele deixou?
Estou feliz por ter a chance de responder sua pergunta com precisão.
Na herança, a viúva do terceiro casamento tem direito à meação dos bens adquiridos na constância do casamento, e os filhos dos três relacionamentos dividirão igualmente a herança restante. O segundo casamento, por ser bígamo, é nulo, mas os filhos mantêm direitos sucessórios como herdeiros necessários, conforme o Código Civil Brasileiro
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO E OLIVEIRA / ADVOGADO
572º,