Devolução do caução de aluguel
Minha dúvida é sobre aluguel, quando entrei no imóvel por aluguel, paguei o caução de 500,00 reais o dia do vencimento do aluguel é dia 30 de cada mês, paguei dia 30 de julho e sai dia 29 de agosto, eu tenho direito de receber o caução ou esse prazo que eu passei no mês de agosto, ja entrou no caução? O proprietário tem que me devolver algo? Não teve alugueis atrasados, nem danos no imóvel.
A caução nada tem a ver com a data de vencimento do aluguel. Caução não é adiantamento de aluguel, mas sim uma garantia do locador.
O aluguel você irá pagar normalmente, considerando o período em que utilizou o imóvel.
Ao final do contrato, não havendo danos e prejuízos a serem ressarcidos ao locador, deve ele restituir o valor da caução corrigido pelo índice da caderneta de poupança no período.
Você sequer explica se o pagamento no dia 30 de cada mês é pagamento antecipado (paga dia 30 de julho para cobrir o mês de agosto) ou se o pagamento é posterior ao uso (paga dia 30 de julho para cobrir o próprio mês de julho).
Se você pegou as chaves do imóvel e começou a morar nele no dia 30 de Janeiro, e o primeiro pagamento de aluguel foi feito no final de fevereiro (lembrando que o mês de fevereiro não tem o dia 30), então, ao que tudo indica, o que você pagou foi o aluguel de fevereiro (e mais dois dias janeiro).
Em outras palavras, tudo indica que você usa primeiro e paga o aluguel de cada mês no dia 30 do respectivo mês.
Se for esse o caso (e não posso afirmar que seja), no dia 30 de julho você pagou o aluguel do mês de julho.
Assim, em agosto você teria em tese de pagar o aluguel proporcional de 29 dias.
E se não houver danos ou prejuízos a serem ressarcidos ao locador, ele deverá devolver a caução corrigida pela poupança, podendo reter dela o valor correspondente ao aluguel do mês de agosto, caso você não o tenha pago.