Provisionamento de valor para pagamento de precatório.
O que significa Movimento........: Julgamento
Texto............: (...) Feitas tais constatações, considerando a ordem cronológica, e com intuito de evitar prejuízos na ordem de pagamento, proceda-se com o provisionamento do valor devido ao credor ADRIANA SANTOS, nos termos do laudo juntado pela Divisão de Processamento e Cálculos, até que seja efetivamente suprida a pendência anteriormente destacada. Decorrido o prazo e havendo impugnação, retornem os autos ao Juiz Gestor para análise. Caso negativo, e devidamente certificado, determino o pagamento do presente precatório com observância da ordem cronológica de que trata o art. 100, da Constituição Federal, mediante alvará, em favor do(s) credor(es) por meio de depósito(s) em conta(s) bancária(s) informada(s) nos autos, nos termos da Portaria GP1 Normativa nº 41/2023, cuidando-se ainda, onde cabível, das retenções tributárias devidas e respectivos repasses aos entes competentes, tudo com estrita observância das planilhas confeccionadas.
O provisionamento de valor para pagamento de precatório é uma medida adotada para assegurar que, ao ser realizada a liberação do pagamento devido a um credor, como no caso da credora Adriana Santos, os valores estejam devidamente reservados e disponíveis. Isso é essencial para cumprir a ordem cronológica dos precatórios, conforme determinado pela Constituição Federal, em seu art. 100, garantindo que não haja prejuízos na sequência de pagamentos.
O texto apresentado trata de um despacho judicial que requer a reserva (ou provisionamento) do valor devido à credora, de acordo com o laudo da Divisão de Processamento e Cálculos, até que seja suprida qualquer pendência destacada anteriormente. Esse procedimento visa assegurar que o pagamento ao credor seja feito na ordem correta e dentro das normas estabelecidas, sem interferir no fluxo dos pagamentos já determinados.
Além disso, o despacho menciona que, após o provisionamento, caso não haja impugnação no prazo determinado, o pagamento deverá ser efetuado por alvará judicial, observando as regras de ordem cronológica, retenções tributárias e repasses aos entes competentes, seguindo as diretrizes da Portaria GP1 Normativa nº 41/2023.
É importante que todas as partes envolvidas estejam atentas ao prazo para impugnação e à regularidade da documentação bancária apresentada, para que o pagamento do precatório ocorra sem entraves, conforme a legislação vigente.