Descumprimento de contrato
Tenho uma dúvida de algo que está acontecendo comigo. Primeiramente, a data de vencimento da mensalidade da faculdade em que estudo é no dia 5 de todo mês. Ou seja, o mês de fevereiro deve ser pago no dia 5/2, dessa forma o pagamento é antecipado, certo? Assim, mudei a data com o financeiro da faculdade para todo dia 20. Até aí tudo bem, porém quando fui pagar certo mês no dia 20, me informaram que cobrariam juros pois eu deveria no dia 5 dar um cheque antecipado para o dia 20.Disse que não trabalhava com cheques e tive que arcar com os juros, mesmo pagando na data posteriormente pactuada. Essa conduta não fere o dispositivo que diz ser cheque ordem de pagamento à vista? Tive audência no Procon relativo a esse fato, e a reclamente diz não haver possibilidade de alterar isso!! Recorro ao Juízado, ou essa causa é insignifincante como o reclamado disse?? Além disso, possuo desconto oferecido pela faculdade para irmãos e dependentes, não recebi esse desconto em janeiro e nem em julho pois afirmam que a matrícula e a rematrícula não configuram descontos, e isso consta numa portaria do Diretor da Faculdade.Ademais quando vou pagar no dia 20, como o pactuado, perco o desconto pois deveria ter dado um cheque no dia 5 para o dia 20. Também atrasei uma mensalidade e por isso, mesmo pagando os juros, perdi naquele mês os descontos. Obrigada pela atenção.
Sarah,
Pelo que eu entendi a faculdade na verdade não reconheceu a alteração da data de vencimento da mensalidade e nem mesmo o desconto para irmão e dependentes.
Caso você possua alguma documentação que comprove isso, será cabível a ação de reparação de danos.
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