Responsabilidade da academia por gestantes
Tenho uma academia de bairro de musculacao. Sempre que alguma aluna engravida, informamos que nao atendemos grávidas, não trabalhamos com gestantes. Pela possibilidade de aborto espontaneo. Mes retrasado, duas alunas engravidaram. E conversamos explicando que não poderiam continuar treinando conosco. Sugerimos que procurassem um professor especialido e de preferência pilares, hidrodinâmica ou outra atividade mais tranquila. Uma aluna aceitou bem. A outra não. E entrou com uma ação idenizatoria contra a academia. Ela pode fazer isso?
Pois é!
Embora eu compreenda a sua precaução, não entendo que caiba à academia definir se a grávida pode ou não frequentar o espaço em função exclusiva do estado gravídico.
Em última análise, cabe à própria frequentadora a assunção dos riscos que possam advir da realização de exercícios na condição de gestante.
Supõe-se que em se tratando de uma pessoa maior e capaz, ela tenha buscado orientação médica prévia quanto a eventuais riscos da atividade.
Em termos análogos, de igual modo não caberia ao dono de um estabelecimento qualquer negar a venda de bebidas alcoólicas, ou de tabaco/fumo/cigarros a uma gestante maior de idade, sob o argumento de que (sabidamente) tais substâncias têm potencial de causar riscos de toda ordem ao feto.
Caberia no seu caso, se tanto, a assinatura de um termo de responsabilidade, e a solicitação de um atestado médico dando pela liberação (ou não) de realização dos exercícios.