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Resposta
Depende.
Obviamente se você, na condição de gestor, tomou as providências que lhe competiam para que o empregado tivesse ciência prévia da convocação, dentro das regras da empresa, bem como se nenhuma conduta sua contribuiu para a falta, não pode haver responsabilização sua.
Mas se houve algum tipo de negligência de sua parte, ou inobservância das regras internas, você responde por ato próprio, e não pela falta propriamente dita.
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Há 3 meses