Autorização de síndica para ar condicionado
Na sexta feira passada por áudio em whatsup, a síndica enviou mensagem que em concordância com os conselheiros, poderia não voltar com o ar antigo em Função das benfeitorias feitas no apartamento. 4 dias voltou atrás. Pode? Ou posso considerar o áudio como documento e seguir com a autorização de não reinstalar o ar na entrega e vistoria do imóvel?
Se o projeto original do edifício não prevê ar condicionado não compete nem à assembleia, e muito menos à síndica isoladamente permitir instalações antes de providenciar: Laudo estrutural para saber SE o prédio comporta a instação (nem todos os prédios são edificados contando com essa possibilidade); Laudo elétrico da edificação (e cada condômino providencia o laudo da sua unidade) Projeto para recolha do gotejamento, que não pode ser nem na faxada e muito mesmo pinga pinga na cabeça dos passantes, o usual é que cada condômino leve o gotejamento para dentro de sua unidade; Assembleia padronizando modelo e local de colocação.