Dúvidas Eleitoral

Validade da Folga na Lei 9504/97

Há 2 meses ·
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LEI 9504/97 ARTIGO98 VALIDADE DO PERÍODO PARA AQUISIÇÃO DA FOLGA?

3 Respostas
Gbs
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Há 2 meses ·
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· Editado

Somente terá direito a folga o trabalhador que for convocado e efetivamente trabalhar durante a eleição. Trabalhou 1 dia folga dois...basta apresentar certidão emitida pelo cartório eleitoral. Detalhe se vc trabalhar di 6 de outubro e por ex em janeiro vc for demitido e entrar em outra empresa aí vc perde essa folga

Gbs
Advertido
Há 2 meses ·
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Cite o artigo da lei que trata de folga.

Hen_BH
Advertido
Há 2 meses ·
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Se o que você quer saber é se existe um prazo máximo para gozar a folga eleitoral, a resposta é não.

Só perderá a folga se mudar de emprego sem gozá-la.

Esta pergunta foi fechada
Há 23 dias
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