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Somente terá direito a folga o trabalhador que for convocado e efetivamente trabalhar durante a eleição. Trabalhou 1 dia folga dois...basta apresentar certidão emitida pelo cartório eleitoral. Detalhe se vc trabalhar di 6 de outubro e por ex em janeiro vc for demitido e entrar em outra empresa aí vc perde essa folga
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Há 23 dias