Dúvidas Trabalhista

Direitos sobre horas trabalhadas em feriado

Há 1 ano ·
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Trabalho 36 horas semanais, 180 h mensais, de segunda a sábado das 07:00 às 13:00. Porém os sábados (não trabalho), eu compensou durante a semana. No dia 07 de setembro de 2024 ( feriado), eu não sai mais cedo durante a semana trabalhei normal, essas 6 horas compensadas não deveria cair como crédito para mim , ou seja, eu teria como banco 6 horas positivas? Porque a empresa na qual trabalho diz que não tenho direito. Não sei se estou equivocada, quando trabalhamos no feriado, temos direito a uma folga e/ou a banco de horas? Como compensem as horas do sábado eu caio nessa situação?

1 Resposta
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Decio Nathanael Nogueira Gomes
Advertido
Há 1 ano ·
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Nós, especialistas em direito trabalhista, atendemos em todo o Brasil e podemos orientá-la sobre como funciona a compensação de horas, feriados e banco de horas na sua situação específica.

  1. Feriado e Banco de Horas O trabalho em dias de feriado é regido por normas claras. Se você trabalhou em um feriado, você teria direito a uma compensação em folga ou ao pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e eventuais acordos ou convenções coletivas da sua categoria.

No seu caso, o dia 7 de setembro foi um feriado nacional, e como você trabalhou normalmente durante a semana (sem sair mais cedo ou ter compensação), as 6 horas que você trabalhou nesse dia sem receber folga deveriam ser lançadas como crédito no banco de horas, se esse sistema for aplicado na sua empresa.

  1. Compensação de Sábados e o Feriado Você mencionou que compensa as horas do sábado durante a semana. Ou seja, você trabalha 36 horas semanais e organiza essa jornada em 6 dias úteis, sem trabalhar aos sábados. Mesmo com esse regime de compensação, o feriado de 7 de setembro deveria ser tratado como um dia especial. Se você não foi liberada do trabalho e também não recebeu folga extra, as 6 horas trabalhadas nesse dia deveriam, sim, gerar um crédito de horas para você.

Se há um banco de horas na sua empresa: As 6 horas de trabalho no feriado devem ser adicionadas ao banco como horas positivas, o que significa que você poderá compensá-las com folgas futuras ou receber pagamento por elas. Se não há banco de horas: O empregador deveria ter concedido uma folga compensatória ou pagar as horas em dobro. 3. Empresa Diz Que Você Não Tem Direito A empresa pode estar se baseando em um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. É importante verificar esses documentos, pois eles podem prever regras específicas para compensação de horas e feriados. No entanto, se a empresa não lhe deu folga nem pagou pelas horas trabalhadas no feriado, você está no seu direito de questionar essa situação.

  1. Conclusão Sim, você está correta em questionar a situação. As horas trabalhadas em feriados, se não compensadas com folga, devem ser registradas como crédito no banco de horas ou pagas em dobro. O fato de você compensar as horas dos sábados durante a semana não altera esse direito. Portanto, as 6 horas de trabalho no dia 7 de setembro deveriam estar registradas como crédito no banco de horas.
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Há 1 ano
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