Moradia conjunta de menor de idade
Olá, me chamo Henrique, tenho 18 anos de idade, moro em SC,e, tenho uma dúvida... Tenho uma namorada, ela vai fazer 17 anos, e nos queremos ir morar juntos, mas por o lado positivo, já tenho uma casinha, tenho emprego de CLT, e minha vida, minha vida financeira está bem estabilizada. Só que... Ela sofre demais em casa, já foi abusada até os 14 anos, apanha um monte da mãe dela, e eu não aguento mais isso! E quero tirar ela de lá! Até por que ela não merece isso e eu tô disposto a assumir a responsabilidade de cuidar dela. Só que ela quer vir morar comigo mas ela disse que não vai voltar mais pra casa, até por que ela não é mais uma criança né... Acho que ela pode escolher também... E também... Eu me dirigi até a polícia civil, e me informei sobre isso... Simplesmente disseram pra mim... "Você trabalha jovem? Se você tá trabalhando e já tem uma casinha? independente de ser alugada ou própria, o importante e ter, e você vai ser homem pra cuidar dela, vão logo então, mas você vai ter que cuidar dela!" Isso é o que me disseram!
Se algum policial orientou você dessa forma, ele mostra não ter o menor conhecimento jurídico básico.
Primeiro, porque não cabe à polícia "autorizar" ou prestar consultoria em questões como essa.
Ele deveria saber, tal como já bem disse a doutora, que você pode, em tese, vir a a ser responsabilizado penalmente.
Antes dos 18 anos, ela está sob o poder familiar da mãe e/ou do pai, de modo que até lá ela não sai de casa sem que eles autorizem.
Se há agressões ou abusos, cabe acionar o Conselho Tutelar. A depender da situação, ela será enviada para morar com algum parente próximo que se disponha a recebê-la. Caso não haja, ela pode ser enviada a um abrigo até os 18 anos.
Mas o juiz autorizar que ela more com você? Sem chance!