Dúvidas Consumidor

Direito de Arrependimento e Ativação

Há 1 dia ·
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O direito de arrependimento se aplica apenas no ato da assinatura do contrato. Caso eu tenha solicitado suspensão do serviços por um período que tenho direito conforme a ANATEL, no entanto liguei para a prestadora de internet, para ativa a conexão, sendo assim assinei o termo de ativação. No entanto, gostaria de saber se o termo de ativação que assinei se enquadra no direito de arrependimento.

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Decio Nathanael Nogueira Gomes
Advertido
Há 20 horas ·
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Nós, especialistas em direito do consumidor, atendemos em todo o Brasil e podemos orientá-lo sobre a aplicação do direito de arrependimento no seu caso específico, envolvendo a reativação de um serviço de internet.

O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), está estabelecido no artigo 49, que garante ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato no prazo de sete dias contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet.

No seu caso, se a ativação do serviço de internet foi solicitada por telefone ou outro meio remoto, o direito de arrependimento pode, sim, ser aplicado, desde que respeitado o prazo de sete dias após a assinatura ou aceitação do termo de ativação. Isso significa que, após o pedido de ativação do serviço, você teria o direito de exercer o arrependimento e cancelar a reativação do serviço, sem a necessidade de justificar o motivo.

Pontos importantes: Contrato à distância: Se a ativação do serviço foi feita por telefone ou outro meio à distância, o CDC garante que você tem sete dias para exercer o direito de arrependimento, contados a partir da ativação ou assinatura do termo.

Suspensão e Reativação do Serviço: O fato de você ter solicitado a suspensão do serviço anteriormente e agora reativado não interfere no direito de arrependimento, pois a nova ativação caracteriza uma nova contratação, ainda que seja a continuidade de um serviço pré-existente.

Procedimento: Para exercer o direito de arrependimento, entre em contato com a prestadora de serviço e formalize o pedido de cancelamento dentro do prazo legal. Certifique-se de obter um número de protocolo para comprovação da solicitação.

Conclusão: Se a ativação do serviço foi solicitada de forma remota, seja por telefone ou outro meio à distância, você está amparado pelo direito de arrependimento do artigo 49 do CDC, desde que a solicitação seja feita dentro de sete dias a contar da ativação do serviço.

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