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Respostas
Se a pensão foi determinada pela justiça a desoneração tem que ser judicial. Ou, quando o "love" acabar, nada impede que a alimentada vá à justiça reclamar o descumprimento da obrigação alimentar. E dai até o alimentante provar a má fé já está preso. Não estou dizendo que você fará isso, mas já vi acontecer.
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