Mudança de lado por advogado é legal?
Um advogado que defendeu cliente em uma ação pode mudar de lado e defender o oponente depois em uma outra ação mas que esta apensada a mesma que ele me defendeu ? Exemplo o meu advogado me representa eu preco a ação mas depois eu entro com outro ação jugando o mesmo pedido ou que envolve o mesmo bem e ele começa a defender agora a pessoa que eu disputava pela mesma causa resumindo é outro processo mas apensado e vinculado com o mesmo processo que ele foie defensor la no início eu perdi todas as vezes para o oponente porque o defensor dele era o meu defensor na briga pelo mesmo bem isso pode acontecer? é legalmente possível ele defende meu requerido em uma causa em outro processo mas que tem o mesmo interesse do início da ação?
Você está descrevendo um caso de conflito de interesses na advocacia.
Essa prática é regulada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No artigo 17, consta que "os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos."
Isso significa que um advogado não pode atuar simultaneamente em casos de clientes que têm interesses conflitantes.
No seu exemplo, se o advogado tinha um compromisso de representação com você, ele não poderia passar a representar o seu oponente em outra ação que esteja apensada ou relacionada ao bem em disputa.
Nesse caso, o advogado deve optar por um dos mandatos e renunciar aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.
Assim, em resumo, legalmente não é permitido que um advogado que defendeu um cliente em uma ação mude de lado e passe a defender o oponente em uma outra ação apensada, uma vez que isso configura um claro conflito de interesses e compromete a ética da profissão.
Se você suspeita que esse conflito de interesse ocorreu, recomenda-se buscar a OAB.
Mais informações:
Olá! Eu sou o advogado Marcos Vinicius, OAB/SP 472.869. A situação que você descreve envolve um princípio ético fundamental da advocacia, que é a confidencialidade e a lealdade ao cliente. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, um advogado não pode atuar contra os interesses de um ex-cliente em casos em que há conflito de interesses ou quando o novo caso está relacionado ao que ele defendeu anteriormente.
Se o processo atual tem ligação com o anterior, seja por envolver o mesmo bem, o mesmo pedido ou estar apensado à ação inicial, o advogado estaria, em tese, violando seus deveres éticos, especialmente se ele tiver informações privilegiadas que possam prejudicar o cliente anterior. Esse comportamento pode ser considerado uma infração ética e passível de sanção disciplinar por parte da OAB.
Você pode reportar a situação à OAB por meio de uma representação disciplinar, caso acredite que houve violação de suas prerrogativas como ex-cliente. É importante analisar os detalhes para verificar se existe um efetivo conflito de interesses entre os processos.