Possível indiciamento por troca de fotos
Troquei fotos íntimas com uma menor de 15 anos. Ela enviou primeiro em visualização única, e depois pediu uma minha mas não coloquei em visualização única. A família dela disse que prestou queixa, fez BO pq alega que a menina tem transtorno mental. Somente falamos um dia e nada mais. Nem moramos na mesma cidade. Serei indiciado.
Sobre a situação que você está enfrentando, é muito importante tratar este assunto com seriedade. Aqui estão alguns pontos a considerar:
Troca de Imagens Íntimas: A troca de fotos íntimas com uma menor de idade (especialmente com alguém abaixo de 18 anos) pode envolver questões legais muito sérias, mesmo que a troca tenha sido consensual. De acordo com a legislação brasileira, a produção e a divulgação de conteúdo sexual envolvendo menores podem ser consideradas crime, independentemente do consentimento.
Indiciamento: Se a família da menor fez um boletim de ocorrência e alegou que ela tem transtornos mentais, isso pode complicar a situação. É possível que você possa ser indiciado, dependendo da investigação policial e da análise das circunstâncias. As autoridades competentes, como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, investigarão o caso.
Importância da Defesa: É fundamental que você busque a orientação de um advogado imediatamente. Ele poderá ajudá-lo a entender melhor os riscos legais envolvidos, avaliar a situação e preparar uma defesa adequada. O advogado também pode orientá-lo sobre como proceder durante a investigação.
Preservação de Provas: Se você tiver registros das conversas ou das fotos trocadas, é importante preservá-los. Isso pode ser relevante para a sua defesa, especialmente se houver questões sobre o consentimento e a situação da menor.
Aconselhamento Profissional: Dada a gravidade do assunto, é essencial que você trate isso com um advogado o quanto antes. Ele poderá fornecer uma orientação mais precisa e ajudar a proteger seus direitos.