Orientação sobre notificação de locação
Venho através dessa pergunta pedir uma orientação jurídica... Após 7 meses da vigência do contrato de locação, recebi uma notificação extrajudicial solicitando documentos do seguro de incêndio que está previsto em contrato desde a vigência do mesmo... Acontece que nunca fui cobrado em relação a isso e gostaria de saber como posso contra-notificar para garantir meus direitos na locação
O pagamento de seguro contra incêndio é, via de regra, obrigação do locador, podendo ser transferida ao locatário por força do contrato (art. 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato).
E se tal obrigação é sua por força de seu contrato, você dela já tem ciência desde o dia que o assinou, nao cabendo, em princípio, a alegação de não ter sido cobrado por tal obrigação, cabendo simplesmente cumpri-la tal como contratualmente estipulado.
O que se deve verificar, entretanto, é se o seu contrato prevê que você deve efetuar a contratação do seguro de forma direta, ou se caberia ao locador fazê-lo, e a imobiliária repassar a você a cobrança dessa despesa junto com o aluguel.