Partilha de bens e direito à casa
Partilha de bens: moro em apartamento do INSS a mais de 39 anos, possuo carro, moto, quitinete e uma casa. Posso pedir para ficar com a casa visto que ela tem o apartamento, dividindo o resto. Caso não possa, com a divisão dos bens posso utilizar as metade de tudo e comprar a parte dela na casa?
O apartamento embora seja do INSS, moramos aqui a mais de 38 anos, ela nasceu aqui, ele não entraria na partilha mas seria um local que ela tem onde morar, eu só tenho a outra casa onde eu moraria. Então ela ficaria no apartamento, e eu na casa, a qual não entraria na partilha. Caso seja possível, se não que tudo seja partilhado
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No caso da partilha de bens, a forma como será feita a divisão depende do regime de casamento adotado. Se for comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre o casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança permanecem com o proprietário original.
Com relação à sua situação:
Sobre o imóvel do INSS, por ser um bem público, geralmente não pode ser incluído na partilha, exceto se houver algo específico no contrato de ocupação. É importante verificar a regularidade desse imóvel.
Sobre os demais bens (carro, moto, quitinete, e casa), se forem bens comuns, poderão ser divididos na partilha. Você pode tentar um acordo para ficar com a casa, compensando o valor dela com a parte que cabe à outra pessoa nos outros bens, ou então, utilizar o valor de sua parte nos demais bens para comprar a parte dela na casa.
Negociações assim costumam ser resolvidas de forma amigável, mas caso não haja acordo, o juiz poderá decidir pela divisão equitativa dos bens. Sugiro conversar com um advogado para analisar os detalhes do seu caso e garantir a melhor solução possível.
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