Dúvidas Impostos

Medidas para evitar bloqueios de conta

Há 2 meses ·
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Olá! Um parente próximo meu, idoso, doente, que recebe BPC Loas e Bolsa Família, possui uma dívida antiga de IPTU. Constantemente, as suas contas correntes são bloqueadas, inclusive a conta em que ele recebe seu benefício, que é seu sustento e ele utiliza para comprar medicamentos. É possível alguma medida jurídica "preventiva", para prevenir estes bloqueios judiciais recorrentes? Se não, a cada bloqueio, é necessário solicitar o desbloqueio judicial, e acaba demorando vários dias para ele ter acesso a sua forma de sustento. Obrigada.

8 Respostas
Hen_BH
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Há 2 meses ·
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Se todos os bloqueios decorrem de uma mesma e única dívida de IPTU, pressupõe-se que ela esteja sendo igualmente cobrada através de um mesmo e único processo de Execução Fiscal.

Então, cabe ao advogado dele informar ao juiz essa circunstância e arguir a impenhorabilidade dos valores depositados na conta.

Gbs
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Há 2 meses ·
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Comece desvinculado a conta corrente da conta benefício.

Hen_BH
Advertido
Há 2 meses ·
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· Editado

Exatamente!

Até porque se você fala em "contas correntes" (no plural) o juiz não há de pressupor que sejam ambas (ou todas) destinadas a receber benefícios sociais e assistenciais.

Em outras palavras, quando o juiz encontra valores depositados em contas correntes "comuns", ele só saberá que os valores ali depositados possuem natureza de impenhorabilidade se o credor alegar esse fato.

Ainda mais após recente decisão do STJ no sentido de que até mesmo a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias deve ser arguida pelo executado, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Em outras palavras, se o juiz se depara com uma conta bancária (ainda que seja conta poupança) em nome do executado, cujo saldo seja igual ou inferior a 40 salários mínimos, não pode declarar por conta própria ("de ofício") que o valor é impenhorável, mas para tanto depende de arguição de tal circunstância por parte do executado.

(Tema Repetitivo 1235).

Autor da pergunta
Há 2 meses ·
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São dois processos, de anos diferentes. Foi bloqueado duas vezes, e foi recebida mensagem dizendo que será bloqueado novamente. O idoso recorreu ao auxílio da Defensoria Pública, mas eles só estão solicitando desbloqueio depois de haver o bloqueio, o que leva vários dias. Então, por isso questionei, se há possibilidade de poder comunicar ao juiz previamente sobre a impenhorabilidade da conta que recebe o benefício, para não ocorrer novos bloqueios. O defensor público responsável pelos processos pode fazer este comunicado ao juiz?

Gbs
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Há 2 meses ·
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A orientação é verifique junto ao INSS a abertura de conta benefício e nesta conta só irá cair dinheiro do benefício que não será objeto de penhora.

fauve
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Há 2 meses ·
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Entretanto, como estamos falando de dívida de IPTU, o imóvel pode ser penhorado, certo?

Gbs
Advertido
Há 2 meses ·
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Penhorado até pode.

fauve
Advertido
Há 2 meses ·
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Pois é; e como esse cidadão idoso e carente tem herdeiros, seria interessante que esses herdeiros acertem o IPTU do imóvel, se é que pretendem herdá-lo.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 mês
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