Medidas para evitar bloqueios de conta
Olá! Um parente próximo meu, idoso, doente, que recebe BPC Loas e Bolsa Família, possui uma dívida antiga de IPTU. Constantemente, as suas contas correntes são bloqueadas, inclusive a conta em que ele recebe seu benefício, que é seu sustento e ele utiliza para comprar medicamentos. É possível alguma medida jurídica "preventiva", para prevenir estes bloqueios judiciais recorrentes? Se não, a cada bloqueio, é necessário solicitar o desbloqueio judicial, e acaba demorando vários dias para ele ter acesso a sua forma de sustento. Obrigada.
Se todos os bloqueios decorrem de uma mesma e única dívida de IPTU, pressupõe-se que ela esteja sendo igualmente cobrada através de um mesmo e único processo de Execução Fiscal.
Então, cabe ao advogado dele informar ao juiz essa circunstância e arguir a impenhorabilidade dos valores depositados na conta.
Exatamente!
Até porque se você fala em "contas correntes" (no plural) o juiz não há de pressupor que sejam ambas (ou todas) destinadas a receber benefícios sociais e assistenciais.
Em outras palavras, quando o juiz encontra valores depositados em contas correntes "comuns", ele só saberá que os valores ali depositados possuem natureza de impenhorabilidade se o credor alegar esse fato.
Ainda mais após recente decisão do STJ no sentido de que até mesmo a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias deve ser arguida pelo executado, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Em outras palavras, se o juiz se depara com uma conta bancária (ainda que seja conta poupança) em nome do executado, cujo saldo seja igual ou inferior a 40 salários mínimos, não pode declarar por conta própria ("de ofício") que o valor é impenhorável, mas para tanto depende de arguição de tal circunstância por parte do executado.
(Tema Repetitivo 1235).
São dois processos, de anos diferentes. Foi bloqueado duas vezes, e foi recebida mensagem dizendo que será bloqueado novamente. O idoso recorreu ao auxílio da Defensoria Pública, mas eles só estão solicitando desbloqueio depois de haver o bloqueio, o que leva vários dias. Então, por isso questionei, se há possibilidade de poder comunicar ao juiz previamente sobre a impenhorabilidade da conta que recebe o benefício, para não ocorrer novos bloqueios. O defensor público responsável pelos processos pode fazer este comunicado ao juiz?