Conflito de espaço em garagens privativas
Meu apartamento dispõe de duas garagens exclusivas e privativas, comprei um SUV que cabe na minha garagem na medida e também possuo uma moto e um outro carro menor, todos estão estacionados na MINHA garagem, hoje os donos da garagem ao lado foram reclamar simplesmente porque não conseguem passar pela minha garagem e precisam dar a volta por outras para chegar aos seus carros, o prédio é todo rodeado de garagens, as vagas são de frente para os apartamento térreos, sem exceção.
Assim como eu possuo um SUV, o reclamante também possui, e ainda que alegasse que meu carro não está dentro da demarcação frontal (já que as laterais estão todas dentro da demarcação e na MINHA garagem, não sendo utilizado vagas vizinhas) o mesmo também não faz uso da mesma demarcação, não só ele, como outro que possui SUV e carro sedan.
Gostaria de saber se isso pode ser prejudicial ou se eu sou obrigada a vender meu carro por simplesmente preguiça e birra de vizinhos que não olham para o seu próprio umbigo.
Thiago, no caso, entendo que estou passando da demarcação frontal da vaga, no entanto outros 3 veículos fazem o mesmo, há uma passagem alternativa e ela só quer falar sobre o meu, provavelmente não haverá acordo, já que ela não quer andar mais um pouco para ter acesso a sua garagem e tenho receio de ação judicial, pois acho desnecessário.
Vários aspectos a serem analisados.
Primeiramente, o correto é que NENHUM morador coloque os veículos de modo a extrapolar os limites da vaga.
Se ambas somadas possuem, por exemplo, 10 metros de comprimento, é esse o limite de tamanho que cada um dispõe para estacionar os veículos: 10 metros (e não 10 metros e alguns centímetros) pois a depender do tamanho da área de manobra, esses "alguns centímetros" podem ser a diferença entre esbarrar o carro no muro ou no carro que extrapola a vaga.
A lógica (equivocada) que normalmente se vê (e que eu mesmo já vi pessoalmente) é: "tenho duas vagas, então posso estacionar nelas dois veículos" quando a correta deveria ser "tenho duas vagas, então posso estacionar nelas quantos veículos couberem, desde que não extrapolem os seus limites".
Se por hipótese tenho 10 metros de comprimento divididos em 2 vagas, não posso nelas estacionar um veículo de 5,5 metros e outro de 5 metros.
Assim, o correto seria o síndico notificar todos aqueles que extrapolam os limites das vagas para que regularizarem as suas situações.
Afinal de contas, qualquer proprietário, mesmo antes de adquirir o imóvel, sabe (ou deveria saber) o exato tamanho do espaço total das vagas respecitvas, de modo a mensurar se elas comportarão ou não os veículos que ali se pretende estacionar.
Por outro lado, se a dificuldade de os reclamantes transitarem a pé não tem qualquer nexo com a extrapolação frontal da vaga (irregularidade que eles também cometem, conforme narrado), não há o que reclamarem.