Direito a cuidador para PCD em SC
PCD, acamado, com 51 anos de idade, cuidado pela mãe que tem 80 anos de idade. O PCD, recebe BPC de um salário mínimo e a mãe recebe aposentadoria. Ouvi falar que tem direito a um cuidador bancado pelo estado. Moram em SC. Procede?
No caso de uma pessoa com deficiência (PCD) que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é cuidada por um familiar idoso, como a mãe de 80 anos, não há, de forma automática, um direito garantido a um cuidador pago pelo Estado em Santa Catarina. O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante apenas o benefício financeiro de um salário mínimo, sem previsão de custeio de cuidador.
No entanto, em Santa Catarina e em outras partes do Brasil, existem políticas públicas e programas, como o Programa Melhor em Casa, que podem oferecer cuidados domiciliares, incluindo suporte a cuidadores, dependendo das necessidades de saúde do paciente e da disponibilidade do serviço na região. Também é possível que a família busque apoio por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou junto à Secretaria de Assistência Social.
Caso a situação de vulnerabilidade seja grave, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para requerer o fornecimento de um cuidador, fundamentando-se na dignidade da pessoa humana e no direito à saúde e assistência.