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Direito a cuidador para PCD em SC

Há 2 meses ·
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PCD, acamado, com 51 anos de idade, cuidado pela mãe que tem 80 anos de idade. O PCD, recebe BPC de um salário mínimo e a mãe recebe aposentadoria. Ouvi falar que tem direito a um cuidador bancado pelo estado. Moram em SC. Procede?

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 meses ·
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· Editado

Isso você vai descobrir indo ao CRAS da localidade de moradia dos idosos, ou na Secretaria Estadual de Assistência Social, e lá dirão se procede, e se sim, como obter o direito.

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Marcos Vinicius Gonçalves Nicolau
Advertido
Há 2 meses ·
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No caso de uma pessoa com deficiência (PCD) que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é cuidada por um familiar idoso, como a mãe de 80 anos, não há, de forma automática, um direito garantido a um cuidador pago pelo Estado em Santa Catarina. O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante apenas o benefício financeiro de um salário mínimo, sem previsão de custeio de cuidador.

No entanto, em Santa Catarina e em outras partes do Brasil, existem políticas públicas e programas, como o Programa Melhor em Casa, que podem oferecer cuidados domiciliares, incluindo suporte a cuidadores, dependendo das necessidades de saúde do paciente e da disponibilidade do serviço na região. Também é possível que a família busque apoio por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou junto à Secretaria de Assistência Social.

Caso a situação de vulnerabilidade seja grave, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para requerer o fornecimento de um cuidador, fundamentando-se na dignidade da pessoa humana e no direito à saúde e assistência.

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