Via de regra, deterá o direito ao benefício da pensão por morte aquelas pessoas que antes da morte do(s) segurado(s), dependiam financeiramente dele(s). Todavia, deverá o dependente do segurado falecido demonstrar os requisitos necessários à concessão da benesse. Neste sentido, o art. 16 da Lei n.º 8.213/1991 (dispõe sobre os planos de benefícios da previdência), estabelece aqueles que tem direito ao benefício de pensão por morte, sendo os de 1ª classe , segundo o supramencionado artigo; "os companheiros e cônjuges, independente da opção sexual e filhos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". Para tanto, o benefício tem o objetivo de substituir a remuneração do de cujus, para poder garantir aos dependentes com necessidades especiais, o acesso à vida digna sem a ajuda econômica do falecido.