Direitos em caso de risco de desabamento
O prédio onde eu morava em um apartamento alugado foi condenado pela defesa civil por risco de desabamento e recebi uma papel informando os risco e que deveria sair, conversei com a imobiliária dizendo que o contrato deveria ser quebrado e apresentei o papel, fui informado que não devolveriam o adiantamento e que eu precisava entregar o apartamento pintando, mesmo com uma ordem da defesa civil informando que o prédio não deve ser habitado, o que posso fazer?
A determinação do Poder Público para a interdição e desocupação do imóvel acarretam a resolução (término) do contrato.
De outro lado, deve-se saber exatamente o alcance dessa "condenação" do imóvel.
Em outras palavras: se a interdição é temporária, com possibilidade de reparos na estrutura do imóvel e posterior habitabilidade; ou se é definitiva e o imóvel deverá ser demolido.
De todo modo, o que você chama de "adiantamento" é na verdade a caução, que é garantia (e não adiantamento de aluguéis) do locador de que, ao final da locação, ele será ressarcido de eventuais danos/prejuízos deixados pelo inquilino.
Assim, se a interdição é definitiva, com a determinação de demolição, e caso você não tenha deixado prejuízos (condomínio ou contas em atraso etc.) a caução deve ser devolvida a você, de forma integral e corrigida.
Quanto à pintura, deve-se usar o mesmo raciocínio. Se houver determinação de demolição do imóvel, não há que falar em sua realização, por absoluta inutilidade ao locador. Como soa óbvio, não há qualquer sentido em se pintar um imóvel que irá para o chão.
Se a interdição se der apenas pelo tempo em que o imóvel passar por eventual procedimento de reforço (obras), entendo que o ressarcimento da pintura será devido, mas sem que seja executada enquanto não houver a liberação do acesso de pessoas no seu interior.