Alteração Rito do Cumprimento de Sentença
O Promotor solicitou a alteração do cumprimento de sentença pelo rito coercitivo para o expropriatório, pois a dívida é referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 e a ação foi distribuída em agosto 2023. Solicitou também a regularização processual, uma vez que a ação foi distribuída em nome da genitora e o correto é a ação distribuída em nome do menor e este representado por sua genitora, portanto, a inicial e a procuração devem estar em nome do menor. Ocorre que, a dívida não corresponde somente a janeiro, fevereiro e março de 2016, mas ao ano inteiro de 2016; De janeiro a julho de 2017 não pagou nada; de agosto de 2017 a dezembro de 2022 pagou valores abaixo do acordado judicialmente e; de janeiro a agosto de 2023, mês que entrou com o cumprimento de sentença, não pagou nada de pensão. Gostaria de saber o seguinte: 1. se na inicial/regularização processual poderei acrescentar (emendar) todo o débito ou devo manter os três primeiros meses de 2016? 2. se tiver que manter os três primeiros meses de 2016, poderei entrar com um novo cumprimento de sentença, agora pelo rito expropriatório, e cobrar a totalidade da dívida? Obs: O menor tem 10 anos de idade e um único titulo judicial para toda a dívida.