Dúvidas Família

Alteração Rito do Cumprimento de Sentença

Há 17 dias ·
Link

O Promotor solicitou a alteração do cumprimento de sentença pelo rito coercitivo para o expropriatório, pois a dívida é referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 e a ação foi distribuída em agosto 2023. Solicitou também a regularização processual, uma vez que a ação foi distribuída em nome da genitora e o correto é a ação distribuída em nome do menor e este representado por sua genitora, portanto, a inicial e a procuração devem estar em nome do menor. Ocorre que, a dívida não corresponde somente a janeiro, fevereiro e março de 2016, mas ao ano inteiro de 2016; De janeiro a julho de 2017 não pagou nada; de agosto de 2017 a dezembro de 2022 pagou valores abaixo do acordado judicialmente e; de janeiro a agosto de 2023, mês que entrou com o cumprimento de sentença, não pagou nada de pensão. Gostaria de saber o seguinte: 1. se na inicial/regularização processual poderei acrescentar (emendar) todo o débito ou devo manter os três primeiros meses de 2016? 2. se tiver que manter os três primeiros meses de 2016, poderei entrar com um novo cumprimento de sentença, agora pelo rito expropriatório, e cobrar a totalidade da dívida? Obs: O menor tem 10 anos de idade e um único titulo judicial para toda a dívida.

Responder
você pode responder a esta pergunta?
Participe e contribua no maior fórum jurídico do Brasil.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos