Olá pessoal,

Vcs saberiam me informar oq está errado nestas afirmações:

1)"A sanção tácita de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional decorre da omissão de manifestação do Presidente da República, após transcorrido o prazo de quinze dias corridos, contados da data de recebimento da proposição para a deliberação executiva."

2)"O julgamento do Procurador-Geral da República, pelo Senado Federal, por crime de responsabilidade, por ter essa autoridade status de Ministro de Estado, depende de autorização prévia pela Câmara dos Deputados e do crime ser conexo com o do Presidente ou Vice-Presidente da República."

Agradeço quem puder ajudar. Um abraco a todos!

Respostas

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    Aldo Araújo Sexta, 14 de novembro de 2008, 9h01min

    Caro Joaquim,

    No ítem 1, o erro está na expressão "Transcorrido o prazo de quinze dias CORRIDOS", pois o correto é quinze dias ÚTEIS, conforme o Artigo 66, CF.

    Constituição Federal de 1988:
    Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

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