Dúvidas sobre Processo Legislativo
Olá pessoal,
Vcs saberiam me informar oq está errado nestas afirmações:
1)"A sanção tácita de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional decorre da omissão de manifestação do Presidente da República, após transcorrido o prazo de quinze dias corridos, contados da data de recebimento da proposição para a deliberação executiva."
2)"O julgamento do Procurador-Geral da República, pelo Senado Federal, por crime de responsabilidade, por ter essa autoridade status de Ministro de Estado, depende de autorização prévia pela Câmara dos Deputados e do crime ser conexo com o do Presidente ou Vice-Presidente da República."
Agradeço quem puder ajudar. Um abraco a todos!
Caro Joaquim,
No ítem 1, o erro está na expressão "Transcorrido o prazo de quinze dias CORRIDOS", pois o correto é quinze dias ÚTEIS, conforme o Artigo 66, CF.
Constituição Federal de 1988: Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.