Reintegração de posse e IPTU em conflito
Comprei um imóvel e a mesma pessoa que eu comprei invadiu o imóvel ganhei o imóvel depois de 14 anos mas o IPTU estava no nome da pessoa que eu comprei a reintegração de posse foi agora em 2024 o que fazer tem IPTU desde 2004
O IPTU é um tributo que pode ser cobrado tanto do proprietário como do possuidor de um imóvel. No entanto, se o proprietário não detém a posse do imóvel, o município deve lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida.
A reintegração de posse é uma ação judicial que tem como objetivo a devolução da posse de um bem a quem o possui de direito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, no caso de invasão de um imóvel, o proprietário usurpado da posse não deve ser cobrado do IPTU. O tributo deve ser lançado em nome dos invasores.
O prazo de prescrição para a dívida do IPTU é de cinco anos, contados a partir da constituição do débito. Agora tem que se saber se existe dívida ativa em seu nome ou processo de execução