Opinião sobre direito do consumidor e estacionamento
Prezados colegas,
Solicito a opinião dos senhores no âmbito do Direito do Consumidor acerca de uma situação que enfrentei recentemente.
Na data de ontem, compareci a uma conveniência em minha cidade que dispõe de um pequeno estacionamento com cinco vagas. Ao estacionar meu veículo, fui imediatamente abordado por um segurança, que questionou se eu consumiria algo na loja. Respondi afirmativamente e, em seguida, entrei no estabelecimento.
Devido à ampla variedade de produtos disponíveis e ao fluxo intenso de clientes naquele horário, levei aproximadamente 20 minutos para selecionar os itens desejados e efetuar o pagamento. Durante o processo de compras, o mesmo segurança me abordou de forma grosseira, questionando, na frente de outros clientes, se eu precisava de ajuda, alegando que meu carro estava há muito tempo estacionado. Informei que não necessitava de assistência e expliquei que estava realizando minhas compras no local. Na ocasião, indaguei onde estava explicitada, de forma ostensiva, qualquer informação sobre um tempo limite de permanência no estacionamento.
O segurança, em tom elevado, afirmou que ele estabelecia o tempo permitido, determinando que os veículos poderiam permanecer estacionados por, no máximo, cinco minutos. Em resposta, mencionei que o consumidor tem direito a informações claras e precisas, conforme o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e que não aceitaria ser desrespeitado e constrangido daquela maneira. Diante da situação, informei que acionaria a polícia, o que de fato fiz.
Os policiais compareceram prontamente ao local e me orientaram a registrar um Boletim de Ocorrência e buscar reparação judicial contra o estabelecimento. Uma cliente que presenciou parte do ocorrido gravou um vídeo de aproximadamente cinco segundos, no qual o segurança aparece me intimidando, e gentilmente me cedeu essa prova.
Como advogado, compreendo que, ainda que o estacionamento seja pequeno, é necessário que o estabelecimento informe de forma clara qualquer exigência ou restrição quanto ao tempo de permanência, como ocorre comumente em estacionamentos de farmácias ou por meio de placas indicativas. No entanto, gostaria de ouvir a visão dos Doutos colegas sobre o caso para analisar a viabilidade de ingressar com uma demanda judicial contra a conveniência.
Desde já, agradeço pela atenção dispensada.
Não há nada que obrigue o estabelecimento informar tempo de uso do estacionamento portanto pare o tempo necessário para fazer suas compras...não creio que será ou terá uma indenização que compense uma demanda judicial...como advogada vc sabe bem como funciona. Farmácias normalmente tem placas na via pública e nestes casos não é o estabelecimento quem regulamenta o tempo é som a adm pública..
Volto a repetir não há nada que regulamente esse tipo de informação...e o segurança não tem nenhuma autoridade para impor nada. Comportamento rude e grosseiro vc pode resolver direto com gerente com dono e etc...e mais uma ação judicial pode frer não vai resultar em muita coisa. Agora cabe a vc como advogado e conhecedor dos meandros da justiça ecidir o que vai fazer.