Uso pessoal de torrents e direitos autorais
Baixar cursos online via torrent apenas para uso pessoal, sem intenção de obter lucro, pode ser considerado violação dos direitos autorais, e, portanto, crime? Se sim, cabe indenização na esfera cível?
Ao meu ver, no Brasil, o download de cursos online via torrent sem autorização dos detentores de direitos autorais configura uma violação desses direitos, independentemente da intenção de lucro. A Lei nº 9.610/1998 protege as obras intelectuais, e a reprodução não autorizada é considerada ilegal.
Mesmo sem a intenção de lucro, o download não autorizado de cursos online via torrent pode resultar em ações cíveis por violação de direitos autorais, incluindo a obrigação de indenizar os titulares dos direitos pelas perdas e danos sofridos.
Vale ressaltar que a responsabilidade extracontratual pode derivar de inúmeros atos ilícitos, sendo de destacar os que dizem respeito à violação da propriedade intelectual.
Embora o simples ato de baixar conteúdo protegido para uso pessoal não seja tipificado como crime no Direito Penal brasileiro, ele pode acarretar responsabilização na esfera cível. Os titulares dos direitos autorais podem buscar reparação por danos materiais e morais decorrentes da violação.
É possível a determinação judicial, por autoridade brasileira, de que conteúdo ilegal seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados à vítima. É juridicamente possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de IPs e de dados cadastrais de usuários que acessaram perfil de rede social em um determinado período de tempo.
A Lei Brasileira se aplica quando:
- Qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional.
- Apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil.
- As atividades sejam feitas por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.
Recentemente, têm ocorrido casos em que usuários que baixaram conteúdos via torrent foram notificados extrajudicialmente por escritórios de advocacia representando estúdios internacionais, exigindo indenizações. Essas práticas visam coagir os usuários a efetuarem pagamentos para evitar ações judiciais.
O provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes de transferência de bitcoins realizada por hacker. Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.