Possibilidade de liminar para retirar morador que cuida de imóvel
Resido num imóvel (casa) de uns tios , que deixoaram claro que poderia morar aqui para sempre pois ed com 85 anos e não possuem filhos.
Isso tem 4 anos. Fiz toda manutenção da casa. Fui jardineiro, piscineiro, faxineiro, consertei todas as cercas elétricas, fiz instalações, pago o seguro residência que já foi acionado para vazamentos. Perdi a ponta do meu dedo de tantos trabalho, arrisquei minha vida nessa casa e além de tudo isso descobri recentemente que esta casa foi comprada com parte de minha herança pois esses tios foram inventariantes do espólio da minha falecida mãe.. Essa casa esteve abandonada, foi invadida há 6 anos atrás roubaram tudo que existia na casa
Agora que faz 4 anos que cuidei de tudo, ele me notificou para que eu saia da casa. Estou há um ano e meio sem poder andar, sofri duas cirurgias
O velho é médico, não tem filho. Tem aposentadoria privada e está pedindo a casa e não tenho para onde ir. Sou estudante, aqui é cidade de veraneio bairro de luxo no litoral paulista. Ele reside há 43 anos num apartamento em bairro de luxo na cidade de São Paulo.
Gostaria de saber se ele entrar com ação pedindo pro juiz mandar me retirar a força qual a possibilidade de uma liminar?
Tem outro problema: A mulher dele minha tia seria incapaz de assinar qualquer procuração para ajuizar uma ação para me prejudicar. Os dois são casados em comunhão de bens.
O advogado dele que me notificou por telegrama disse que tenho que sair em 30 dias.
Não existe nenhum comodato, contrato, nada, ao contrário, minha tia idosa a vida inteira comentou que a casa é minha como herança.
Mas meu tio marido dela foi quem me notificou.
Tenho comprovantes de quê há 10 anos estudei em colégio aqui ao lado, testemunhas, laudos, queria saber se caso ele entrar na justiça pedindo a casa e não sair liminar nesse caso eu responderia o processo continuando na posse?
Nenhuma relação entre você ter estudado no bairro e o fato de que a casa não é sua. Não existe contrato de comodato (que pode ser verbal) e não existe uma doação, que teria que ser formalizada com escritura pública em cartório de notas e registro em registro de imóveis. Estando casada em comunhão de bens, sua tia não teria como doar a casa a você sem que o marido concordasse. Se houver processo, ainda que o juiz não conceda liminar, o processo seguirá e você precisará de advogado para sua defesa. Se não houver como você pagar advogado, recorra à defensoria pública.
Entendi que se não houver liminar o processo corre, mas estive pesquisando, minha mãe idosa possui duas deficiências física, então me resta aguardar e contestar ou também ajuizar uma ação que peça intervenção no meu caso. O direito de moradia é inviolável, só se pode pedir a posse se não tiver outra moradia, meus tios são ricos e abandonaram a casa onde resido foi invadida há anos atrás, se não fosse meu empenho estaria invadida até hoje por dezenas de pessoas.
Comodato verbal tem que provar .Investi trabalho e esforços neste local,
Vou recorrer sei dos meus direitos
Vou arrastar por anos uma ação até que esses velhos ricos ladrões avarentos morram.
Se alguém se propõe contrato advogado.
Ou chamo o MST pra invadir o local
Daí nem advogado precisarei.
Já que pelo que parece aqui não há solução.
Não é o que reza a Lei
Todo cidadão tem direito a moradia
Habitação é inviolável
Idoso deficiente não faz comodato nem verbal não pode colocar esforços
Sem contar que é "lenda urbana" a concepção que muitos fazem de que imóveis onde residam idosos e/ou crianças não podem ser objeto de desocupação e retomada, seja por despejo, seja por reintegração.
Como bem disse o colega: o direito de propriedade é tão inalienável quanto o de moradia, com o acréscimo de que este último deve ser concretizado pelo estado através de políticas públicas, e não por particulares, sejam eles ricos ou não.