Depende de como foi feita a locação.
Se foi feita por meio de contrato escrito, com prazo igual ou superior a 30 meses, ele simplesmente não retoma o imóvel enquanto não vencer o prazo, nem mesmo pagando multa, exceto se o locatário concordar.
Se foi por meio de contrato verbal, ou escrito com prazo inferior a 30 meses, é possível a retomada do imóvel, desde que observadas as condicionantes do art. 43 da Lei do Inquinato.
Resumidamente: se o contrato ainda estiver vigente, nenhuma chance do imóvel ser retomado pelo locador, a menos que o locatário abra mão do seu direito. Se o contrato já venceu, temos duas possibilidades: 1. Se o prazo foi de 30 meses ou mais, basta notificar o locatário dando prazo de 30 dias para a mudança. 2. Se o contrato foi menor que 30 meses, mas já está vencido, é necessário observar atentamente o artigo 47 da lei da locação. Passo o link para você.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm