Cancelamento de doação por acordo
A doação de um imóvel pode ser cancelada se as duas partes concordarem? Se o doador e o donatário concordarem? Mesmo depois de anos passados?
Se essa doação foi devidamente formalizada por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro Imobiliário, trata-se de ato jurídico perfeito (e acabado).
E nesse caso, s.m.j., não há que falar em simples "cancelamento" . A doação é feita por meio de contrato que, no caso, tudo indica que já exauriu seus efeitos
O que deverá ocorrer, entendo, é uma nova doação, feita pelo atual proprietário (então donatário) ao antigo proprietário (então doador), com nova escritura, registro e pagamento do ITBI.