Resguardo legal por perturbação
Preciso de orientação por favor. Como posso me resguardar de responsabilidade infundada no sentido de causar prejuízos à saúde de uma pessoa? Em algumas dentre várias tentativas de uma conversa minimamente normal, tive que me calar, sob ameaça de "boletim de ocorrência por perturbação" e/ou ações desse tipo.
Além da ausência de possibilidade de se chegar a um consenso, a relação que tenho com essa pessoa já marcada por desafeto, só se conturba. Embora muito próximo, é alguém de difícil relacionamento e interação, irritadiço ao extremo, há muito diagnosticado com transtornos psicológicos (Alterações de Humor Patológicas, Bipolaridade, Toc e Distimia), problemas com os quais convivi desde muito criança, que me fazem mal.
Na noite de ontem - 26/02/2025 - em mais uma tentativa por ligação telefônica, de novo fui ouvido com apatia e desinteresse, e rispidamente "alertado" para uma possível e súbita alteração de pressão arterial, dentre outras coisas. O que é correto, em teoria precisa ser igual para todos, assim, minha saúde física e mental bem como a de minha esposa, também podem ser suscetíveis a maus súbitos consequentes dos aborrecimentos pelas posturas dessa pessoa. Existe lei que confere a ela o direito de me acusar e fazer ameaças, diante de qualquer questionamento que ela considere perturbação? Se as leis e sua aplicabilidade se embasam no que atribuímos a terceiros por determinadas atitudes ou por falta delas, posso relacionar inúmeros problemas que direta e indiretamente foram causados por quem estou me referindo, com o agravante de serem coisas concretas, reais. Como devo proceder?