Compra de parte de imóvel na partilha
Em uma partilha de bens, de um imóvel, um cônjuge pode comprar a parte do outro. Este pode pedir para que os condomínios pagos sejam somados para abater no valor da compra, tendo em vista que só um paga este condomínio.
Entendi que o casal está em processo de divórcio e partilha de bens. É legalmente possível que um dos cônjuges compre a parte do outro no imóvel a preço de mercado, supondo-se, é claro, que o outro queira vender e concorde quanto ao preço.Também é viável que ambos concordem em abater do valor da compra metade do que outro dispendeu sozinho com o pagamento dos condomínios.Havendo consenso, claro, tudo é possível numa partilha. Não havendo consenso, a decisão fica para o juiz, que pode, inclusive, decretar o leilão do bem.