Legalidade de licenciamento de software
Tenho uma empresa de desenvolvimento web em São Paulo/SP. Um dos meus clientes é uma ONG, que deseja contratar o serviço do software 'Miro'. Esse software é de origem norte americano e só aceita pagamento via cartão de crédito internacional e não emite nota fiscal no Brasil. Algo que já vi outras empresas como a minha fazendo, é eles assinam o serviço, e fornecem a senha de uso para a ONG, que paga à agência o valor equivalente ao que foi pago ao 'Miro' (com o acréscimo de uma taxa de manutenção ou algo do gênero).
O que preciso saber é: 1. essa transação é legal? Uma empresa de desenvolvimento web pode assinar um serviço internacional com seus dados e cartão, e 'ceder' essa licença para uma ONG usar durante o contrato de serviço? Existe alguma lei que clara e explicitamente permite essa transação? 2. Se sim, qual o CNAE e código de atividade econômica correto para prestar esse serviço?