Isenção de pensão para avó paterna
processei a avó materna do meu filho pedindo pensao alimenticia, pois a minha ex esposa nao pode trabalhar devido problemas de saude.
porem ela pediu ao juiz que minha mae (vó paterna) seja incluida no processo para ela tambem pagar, porem alem de eu e meu filho morar com minha mae,ela ja ajuda financeiramente meu filho, como por exemplo alimentaçao,escola,roupa,calçado,medico pois meu salario nao consegue suprir todas as necessidades dele.
ja a avó materna nao ajuda em absolutamente nada, entao nao acho justo que minha mae que ajuda e muito meu filho, pagar pensao
minha pergunta é: é possivel pedir pro juiz isentar minha mae de pagar a pensao pro meu filho e apenas a avó materna pagar?
A obrigação alimentar deves ser suprida pelos genitores. Na impossibilidade é possível intentar ação em desfavor dos avós (ação avoenga). No caso especifico, a avó que auxilia nos alimentos, ao ser citada, deverá, através de documentos, contestar a ação. Para tanto, é necessário instruir essa defesa com documentos e tudo o mais. Poderá o juiz sentenciante, entender que é improcedente o pedido contra ela, podendo também, converter o valor com que colabora como se fosse o valor dos alimentos. Não basta pedir, é necessário mensurar a necessidade do alimentado com a possibilidade do alimentante. É, necessário esgotar, primeiramente, todas as possibilidades contra atual obrigado, só depois, proceder a ação avoenga