Obrigatoriedade de pensão em guarda compartilhada
Sou divorciado a dez anos e possuo um filho de 15 anos, em regime de guarda compartilhada, com minha ex esposa e o meu filho mora hoje com ela. Após a separação, em 2016, ele foi morar com ela e eu cumpri na risca todas as minhas obrigações com relação a pensão estabelecida. Depois de 3 anos e meio, na metade de 2019, o menino veio morar comigo onde permaneceu até a metade de 2024. Porém, a mãe nunca pagou pensão e sequer ajudou com alguma coisa. Á partir da metade de 2024, o menor voltou a morar com a mãe onde permanece até agora, Abril de 2025. Nesse interim, eu não paguei pensão, mas gastei com roupas, aparelho ortodôntico, perua escolar, entre outros gastos pontuais. A dúvida é, eu sou obrigado a pagar pensão nesse caso atípico, onde a mãe não requeriu nessa segunda ida dele para morar com ela? Visto que todo o tempo que ele morou comigo ela não pagou nada? Sei que " preto no branco ", vale o que foi acordado/decidido, mas não consigo conceber um magistrado me sentenciando a pagar 5 anos de retroativo, sendo que nesses 5 anos o menino morou comigo. A mãe não arcou com custo nenhum, nem poderia, portanto por qual razão receberia esses valores?
Guarda compartilhada nada tem a ver com a situação acima. Isso no máximo é moradia alternada...e como direito não socorre quem dorme é vc no caso dormiu...para não ter que pagar a pensão agora que ele voltou a morar com a mãe só mesmo por uma decisão judicial...trate de ir pagando até nova decisão judicial.
Não se trata de conceber ou não conceber o que o juiz decidir. E sim de cumprir a decisão que ele proferiu.
Enquanto uma decisão judicial não é alterada ou reformada, ela deve ser cumprida tal como proferida.
Cabia a você, por meio de seu advogado, ter solicitado ao juiz a alteração das condições da pensão em função de seu filho ter ido morar com você, inclusive pedindo que a mãe pagasse nesse período.
Se isso não foi feito, a dívida existe e pode haver a execução dos valores não adimplidos.
No mais, o seu advogado irá orientar.
Obrigado pelo tempo em responder.
Só para ter garantia do meu entendimento:
Não há mesmo a possibilidade de um Juiz interpretar, em caso de eu ter que me defender um dia ( não há processo nem ameaça no momento ), favoravelmente? No sentido de concluir que apesar do " papel passado ", eu arquei com muito mais que o estabelecido quando meu filho esteve aqui, ou outra interpretação semelhante? Deveria sim ter atualizado formalmente a situação, mas sendo leigo, jamais havia pensado nisso quando ele morou comigo.
Muito Obrigado!
OBS: Tirando o último ano, sempre paguei pensão enquanto ele morou com a mãe durante esse " vai e vem ".
Nao como dizer sobre possibilidades sobre decisoes do juiz...um processo pode estar sendo conduzido por um juiz e quando for dada sentença é outro juiz que pode adotar outro entendimento. Mas volto a repetir se havia determinação para que vc pague pensao quando o filho estiver com a mae é 100% que o juiz vai manter isso, cabia a vc quando o filho estava com vc cobrar pensao da mãe, se nao havia isso na sentença lamento mas seu advogado atuou errado em sua defesa.