Direitos Trabalhistas sem Registro
Relato de Situação Trabalhista e Solicitação de Orientação Jurídica
Trabalhei por um período de 29 dias em uma empresa na qual não fui formalmente registrada, conforme um acordo verbal estabelecido entre mim e o proprietário. Durante esse tempo, exerci normalmente minhas atividades laborais. No entanto, recebi uma proposta de emprego mais vantajosa e, por esse motivo, pedi meu desligamento da empresa.
Desde então, aguardo o pagamento pelos dias trabalhados, o qual foi prometido pelo empregador mesmo após minha saída. Já se passaram mais de 10 dias desde o meu desligamento, e até o momento o valor não foi pago. O proprietário tem apresentado diversas justificativas para o não pagamento, incluindo o fato de que minha saída foi comunicada em cima da hora, que poderia efetuar o pagamento de forma parcelada, ou que o atraso se deve à contadora da empresa.
O valor devido equivale, aproximadamente, a um salário mínimo. Além disso, é de conhecimento geral que o proprietário já tem histórico de não cumprir com as obrigações trabalhistas perante seus funcionários.
Diante disso, gostaria de saber quais são os meus direitos legais nesta situação, mesmo sem vínculo formal (registro em carteira), e por quais meios posso buscar a reparação desse débito trabalhista.
Não existe "acordo" para que o registro não seja feito, pois é uma obrigação que decorre de lei.
Muita gente faz esse tipo de "acordo" em razão de estar recebendo algum benefício (seguro-desemprego etc.) que seria cessado com a realização do registro.
E quando isso ocorre, o que se tem é uma fraude, que em tese caracteriza crime por parte tanto do empregador quanto do empregado.
E em eventual audiência trabalhista, caso o juiz constate que isso ocorreu, ele encaminha ao Ministério Público para apuração.
Não estou dizendo que seja esse o seu caso, mas apenas informando um fato.