uso obrigatorio de uniformes cedido pela empresa
Urgentissimo!!! Gostaria de saber a respeito de uso de uniformes cedido pela empresa. Quando a empresa fornece o uniforme para o funcionario é obrigatorio o uso diario do mesmo?
Olá Mary!
Sua pergunta é bem interessante e pesquisando de forma rápida na Jurisprudência dos tribunais não encontrei nenhuma decisão sobre o tema.
Em princípio não é ilegal, estando dentro do poder disciplinar do empregador.
Mas este poder tem seu limites, de modo que o uniforme não pode colocar o empregado em situação vexatória; seu custo deve ficar a cargo do empregador e preventivamente é recomendável constar do contrato de trabalho esta obrigatoriedade.
Naturalmente este uniforme não pode prejudicar a saúde e segurança do empregado, devendo ser confeccionado com material apropriado.
Especificamente em relação ao gorro de Natal o patrão pode sim exigir seu uso, atendidas as demais exigências legais.
Entretanto, por exemplo, um operador de máquina de moer carne, cortadeira de frios, empilhadeira ou masseira, ainda que esteja à vista do público não pode ser obrigado a usar gorro natalino no desenho tradicional, por questão de segurança.
A regra é o bom senso.
Boa sorte!
Paulo
Quando a empresa exige o uso de uniforme, esta deve arcar com os custos deste.
Veja essa decisão:
"4ª. TURMA PROCESSO TRT/SP Nº: 01432200944202008 RECURSO: ORDINÁRIO RECORRENTE: LEIDIVAM PEREIRA SILVA RECORRIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS EMENTAS: (...) 2. UNIFORME. USO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. A exigência de uso de uniforme torna o empregador responsável pela respectiva aquisição: a uma, porque o empregado, na relação de trabalho capitalistaentra apenas com sua força de trabalho; a duas, porque o custeio regular da indumentária obrigatória importaria redução indireta do salário do obreiro, ao arrepio do artigo 468 da CLT; a três, porque há sinonímia entre uniforme obrigatório e os instrumentos de trabalhos, cujo fornecimento deve ser gratuito ao obreiro. (...) DESPESAS COM UNIFORME Na inicial o autor alegou a obrigatoriedade do uso de uniforme, consistente em calças, cinto, meias e sapatos pretos e camisa branca que tinham que ser adquiridos pelo empregado ao custo médio anual de R$ 200,00, pretendendo o reembolso destes valores, bem como do custo de manutenção dele, que estipulou em 15% da remuneração, em analogia a outras classes. Defendeu-se a ré alegando que a camisa branca com logotipo era por ela fornecida, e que as calças pretas, de tecido à escolha do empregado, eram apenas sugeridas, não competindo o ressarcimento e não havendo prova dos gastos. As duas testemunhas do autor confirmaram que a ré fornecia as camisas, mas não as calças e calçados. A exigência de uso de uniforme torna o empregador responsável pela respectiva aquisição: a uma, porque o empregado, na relação de trabalho capitalista, entra apenas com sua força de trabalho; a duas, porque o custeio regular da indumentária obrigatória importaria redução indireta do salário do obreiro, ao arrepio do artigo 468 da CLT; a três, porque há sinonímia entre uniforme obrigatório e os instrumentos de trabalhos, cujo fornecimento deve ser gratuito ao obreiro. Tendo em vista a ausência de produção de contraprova pela reclamada, devem ser acolhidas as quantidades e valores indicados na inicial, condenando-a a indenizar o autor em R$200,00 por ano, pelo reembolso do uniforme adquirido às suas expensas. Tratando-se de modalidade de reparação civil por danos, impõe-se a reparação integral do dano, posto que sua base é o princípio restitutio in integrum ou da equivalência matemática, ou seja, prima pela reparação integral do dano, na exata proporção (e valor) do dano. Para tanto, há necessidade que a condenação corresponda ao quantum resultante do prejuízo, que, no caso concreto, revela-se como o valor apontado na inicial, ante a ausência de impugnação e produção de provas em contrário pela ré, erigindo sua presunção de veracidade. Logo, a pretensão procede. Reformo."
Bom dia. Trabalho em uma empresa onde o uso do uniforme é obrigatorio (calça marron, camisa bege listrada e sapato social) porém a blusa é aberta de ziper de tecido é um verde palmeiras. Eu posso usar uma blusa da mesma cor, mas de linho ou lã, aberta também de ziper, ou sou obrigado a usar essa de tecido, pois ela não esquenta nada nesse frio. A padrão não tem logo da empresaa. Att.
Trabalho numa empresa que o uso de uniformes é obrigatório.
Ganhamos calças, camisas manga longa, curta e blaser .
Porém temos a opção de saias longas e regatas mais fechadas para o verão. poia as camisas são de tecido quanto p época do verão.
Mas estes, se o funcionário quer, precisa pagar.
..comoo uso é obrigatório , não teríamos que ganhar a opção de verão também?