Ação de regresso por dívida de IPTU
Adquirimos um apartamento em maio de 2023, e em 2024 recebemos uma notificação da Prefeitura informando a existência de uma dívida de IPTU referente ao exercício de 2023. Em nenhum momento fomos informados sobre essa pendência durante o processo de compra, e o contrato de compra e venda declara expressamente que o imóvel foi entregue livre de quaisquer ônus ou dívidas ativas. Entramos em contato com a corretora responsável pela intermediação, mas ela nos informou que não pode ajudar e apenas forneceu o contato do antigo proprietário. Reforçamos que nenhuma informação sobre débitos foi mencionada ao longo da negociação. Atualmente, a dívida está em torno de R$ 1.500,00. Diante disso, gostaria de saber: cabe uma ação de regresso contra o antigo proprietário e a corretora para ressarcimento desse valor, já que a obrigação tributária de 2023 é anterior à nossa aquisição do imóvel?
Contra o vendedor, em tese, cabe a ação de regresso.
Contra a imobiliária, em princípio não. Se o próprio vendedor declarou em contrato que o imóvel estava livre de ônus, ela (imobiliária) agiu em princípio com boa fé.
Ademais, com as informações do imóvel em mãos, vocês mesmos poderiam ter solicitado diretamente ao vendedor a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos relativa ao IPTU. O tê-la pedido diretamente à prefeitura.
Quando comprei o apartamento, tinha recém feito 18 anos. Fui descobrir sobre o IPTU só depois, infelizmente. Achei que o corretor fosse nos orientar melhor nesses trâmites. Visto que toda intermediação de conversa de compra e venda foi com a corretora, em nenhum momento entrei em contato com o proprietário do imóvel então todas as informações sobre o imóvel estavam com ela.