Venda urgente de apartamento por saúde
Gostaria de saber se existe algum precedente que me respalde: sou proprietário de um apto e preciso colocá-lo à venda com urgência, por razões de saúde; o imóvel está em usufruto de uma parenta , mas ela se recusa em desocupar o imóvel e extinguir a restrição, sendo que poderia se mudar para uma das 7 casas que possui ou ir para a casa de uma prima mas alega que quer vender as casas e comprar um imóvel próprio, para que aí então eu possa vender ou me mudar para o apto. Nenhuma argumentação minha é válida; ela simplesmente se recusa a ouvir meus motivos. Não posso continuar aguardando indefinidamente; preciso de uma solução com urgência, ainda mais por se tratar de caso envolvendo saúde.
O usufruto só se extingue por uma das hipóteses previstas no art. 1.410 do Código Civil.
E dentre elas não figura a eventual retomada do bem, pelo nu-proprietário, decorrente de questões de saúde.
Ademais, o usufruto não se vincula à eventual quantidade de imóveis ou outros bens que o usufrutuário possa ter.
O usufruto não impede, juridicamente falando, a venda do bem. Mas em termos práticos, dificilmente alguém compraria um imóvel nessas condições, a não ser que fosse por um preço bem abaixo do mercado.
Como uma das hipóteses de extinção do usufruto é a sua renúncia pelo usufrutuário, e considerando que "renúncia" é ato de manifestação de vontade livre e consciente, nada há que a obrigue a ponderar ou acatar argumentos tais ou quais.