pagamento codigo 2003

Há 17 anos ·
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qual a porcentagem que uso para pgto utilizando codigo 2003? 20% ou 11%

nesta forma eu me aposento por tempo de contribuição?

12 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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O 2003 que você fala é código de pagamento de GPS para empresa inscrita no SIMPLES. Antes da criação do Simples Nacional em 12/2006 pela lei complementar 123 era o código padrão para todas as empresas inscritas no SIMPLES federal (lei 9317 de dezembro de 1997). A partir da lei complementar 123 é para empresas do SIMPLES com substituição da contribuição patronal ao INSS por contribuição sobre o faturamento. Não há alíquota certa. Tal GPS (Guia da Previdencia Social), documento de arrecadação é no nome de empresa contratante não no nome do segurado, trabalhador que presta serviços a empresa. Como há segurados empregados e contribuintes individuais a serviço da empresa para os primeiros a alíquota sobre a remuneração é de 8 a 11% sobre a remuneração recebida de acordo com o valor. E para contribuintes individuais (autonomos e sócios com pró-labore) a alíquota é 11% seja qual for a renda. nesta forma eu me aposento por tempo de contribuição? Resp: Se constar na GFIP no nome da empresa com remuneração, sim. Você será identificado no INSS no sistema CNISA pela declaração na GFIP com renda declarada em GFIP no CNPJ da empresa. A GPS 2003 é reflexo desta declaração. Para ser GPS 2003 a GFIP deve ser informada com campo SIMPLES 2. Empresas não enquadradas como do SIMPLES são SIMPLES 1 na GFIP. Neste caso o código da GPS é 2100. O que distingue o 2003 do 2100 é que no primeiro só o campo valor do INSS é preenchido, ficando zerado o valor de terceiros ou outras entidades. Além do que somente consta neste campo valor descontado pela empresa dos segurados a seu serviço. Enquanto que em 2100 além de o INSS ter valor descontado há a contribuição patronal e os terceiros.

sebastiao de oliveira
Há 16 anos ·
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Quero agradecer as duvidas que me tiram , pois são muito esclarecedoras e emendar outra pergunta. A 7 meses estou trabalhando como prestador de serviço (ME) , pago INSS codigo 2003 atraves da gefip como simples 2 utilizando a aliquota de 11% (empresario). Recentemente vi a formula para calculo do fator previdenciario e observei que dentro outros fatores existe a aliquota de contribuição que na fomula aparece 0,31. Pergunta: No calculo de minha aposentadoria essa aliquota da formula do fator previdenciario tambem sera 0,31 ou sera 0,11 , pois como descrivi acima , pertenço ao simples nacional e pago alquota de 11% do inss

Obigado pela atenção

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Pergunta: No calculo de minha aposentadoria essa aliquota da formula do fator previdenciario tambem sera 0,31 ou sera 0,11 , pois como descrivi acima , pertenço ao simples nacional e pago alquota de 11% do inss

Obigado pela atenção Resp: Será de 0,31. Você paga 11% em GPS. Mas parte da sua contribuição em DARF incidente sobre faturamento substitui a contribuição de 20%.

sebastiao de oliveira
Há 16 anos ·
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esta contribuição em darf que você se refere é o valor de PIS CONFINS CSLL que dá em torno de 4,5%

sebastiao de oliveira
Há 16 anos ·
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esta contribuição em darf que você se refere é o valor de PIS CONFINS CSLL que dá em torno de 4,5%?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Resp: Sim. E deve ter uma tal de CPP que é a contribuição previdenciária. Os 4,5% sobre o faturamento devem incluir ela também.

sebastiao de oliveira
Há 16 anos ·
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até onde eu sei não tem o CPP somente é composta de PIS/PASEP, COFINS, CSLL

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Você é tributado de acordo com o anexo I, II, III, IV ou V da lei complementar 123, de dezembro de 2006?? Qual o tipo de atividade da empresa??

sebastiao de oliveira
Há 16 anos ·
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anexo IV - serviços

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Neste caso está certo. Em DARF são pagos PIS/PASEP, COFINS e outros. Menos a contribuição previdenciária patronal. Esta deve ser paga em GPS juntamente com os 11% descontados do empresário. Em tal caso a GPS não pode ser 2003. E sim 2100.

sebastiao de oliveira
Há 16 anos ·
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mas se realmente for 2100, eu terei que pagar 11% em gps +20% como sendo parte da pessoa juridica , ou seja, eu sendo funcionario da minha micro empresa?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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sebastiao de oliveira | são paulo/SP há 26 segundos

mas se realmente for 2100, eu terei que pagar 11% em gps +20% como sendo parte da pessoa juridica , ou seja, eu sendo funcionario da minha micro empresa? Resp: Exatamente. É assim mesmo que funciona para quem contribui pelo anexo IV. Além disto tem de pagar SAT/RAT (se tiver empregados) de 1% a 3% da remuneração dos empregados e de acordo com o grau de risco da empresa.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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