Indução ao erro em contrato consignado
Olá, gostaria que alguém pudesse me orientar com relação a um problema que descobrimos recentemente.
Através do aplicativo Meu INSS da minha mãe, identifiquei um desconto referente a RMC (cartão de crédito consignado) que vem sendo descontado do benefício dela desde janeiro de 2016, totalizando quase R$ 5.000. Mostrei a ela, e ela disse que não reconhece esse empréstimo e nem sabia da existência desse tipo de contrato.
Entramos em contato com o banco responsável e solicitamos a cópia do contrato. Eles nos enviaram um contrato de cartão de crédito consignado com os dados e a assinatura da minha mãe. Ela reconheceu a assinatura, mas disse que não sabia que estava contratando um cartão consignado. Ela se lembrou que, em outubro de 2015, foi até uma correspondente bancária em busca de um empréstimo consignado comum. Lá, informaram o valor que ela receberia (R$ 1.150,00), quando poderia sacar, e o valor das parcelas mensais. Em momento algum explicaram que se tratava de um cartão consignado.
Ou seja, ela assinou o contrato acreditando que era um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado. Até a descoberta pelo aplicativo, ela sequer sabia que existia esse tipo de empréstimo.
Segundo o banco, a dívida subiu de R$ 1.150,00 para mais de R$ 1.500,00 por "falta de pagamento das faturas mensais", mas ofereceram um acordo para quitar por cerca de R$ 760,00. O detalhe é que, durante todos esses anos, minha mãe nunca recebeu faturas nem o cartão, o que reforçou ainda mais a crença de que tinha feito um empréstimo tradicional — que já estaria quitado.
Ou seja, se eu não tivesse olhado o extrato do benefício dela, provavelmente ela continuaria pagando essa dívida por tempo indeterminado, sem saber.
Estamos pensando em judicializar o caso, mas temos dúvidas se o fato de ela ter assinado um contrato de cartão consignado, mesmo tendo sido induzida ao erro, pode prejudicar a causa.
Agradeço muito qualquer orientação.
Minha posição é um pouco diferente. Como são muitas (e põe muitas nisso) as reclamações contra abusividade de bancos, as chances de sua mãe reverter a situação na justiça são boas. Tenho um caso na família, onde não só o contrato assinado foi revertido, como o banco ainda teve que devolver parcelas indevidamente cobradas. Foi através do PROCON que encaminhou o processo ao JEC. Como o valor da causa é pequeno, dificilmente interessaria a um advogado. Boa sorte.
Ela reconheceu a assinatura, mas disse que não sabia que estava contratando um cartão consignado. Ela se lembrou que, em outubro de 2015, foi até uma correspondente bancária em busca de um empréstimo consignado comum. Lá, informaram o valor que ela receberia (R$ 1.150,00), quando poderia sacar, e o valor das parcelas mensais. Em momento algum explicaram que se tratava de um cartão consignado.
Quero ver provar o que alegou.
A questão é que em 9 anos a minha mãe nunca recebeu o tal cartão e nenhuma fatura relacionada a esse saque. o banco alegou que o valor aumentou por FALTA de pagamento das faturas mensais, mas como minha mãe iria pagar faturas que ela nunca recebeu? Fica claro que houve vício de consentimento e má-fé para cobrar apenas o mínimo mensal de uma dívida interminável, nesse período foi descontado mais de 4x o valor da dívida. Também descobrimos que o banco em questão já foi condenado várias vezes pelas mesmas práticas relacionadas a modalidade RMC.
O valor pode parecer pouco, mas não podemos permitir que o banco continue com descontos abusivos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. Ou seja, se os descontos indevidos totalizarem R$ 5.000, o valor a ser restituído pode chegar a R$ 10.000. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais, a ser avaliada pelo juiz. Como o amigo aí disse, podemos levar o caso ao Procon, à Defensoria Pública ou ao Juizado Especial Cível.
Vá ao PROCON. Um empréstimo de R$1.150,00, onde, em nove anos, sua mãe já pagou R$5.000,00 e a dívida não foi paga, tem que ser explicado. Algo semelhante aconteceu com minha irmã (e com quantos mil cidadãos brasileiros?) e ela reverteu. Indo ao PROCON, pelo menos aqui em São Paulo, eles te ajudam com o processo no JEC e não haverá custas para sua mãe. Até mesmo seguro descontavam da minha irmã sem ela ter autorizado. E detalhe: no empréstimo consignado, o débito é direto no benefício da sua mãe, não chegaria fatura mesmo.
Vamos levar o caso ao Procon. Solicitamos ao banco o extrato da evolução da dívida e também vamos encaminhar o contrato para uma análise pericial da assinatura, pois o banco em questão já foi condenado anteriormente por falsificação de assinaturas em contratos de cartão consignado. Como minha mãe não reconhece o contrato, mas reconhece a assinatura, é possível que ela tenha assinado outro documento.
Além disso, a suposta fatura estaria sendo descontada diretamente do benefício até a quitação da dívida que, em vez de diminuir, só aumentou ao longo de 9 anos. Segundo a resposta da ouvidoria, isso ocorreu por “falta de pagamento das faturas mensais”. Ou seja, provavelmente estavam descontando apenas os juros rotativos diretamente do benefício, como se minha mãe estivesse utilizando um cartão que nunca recebeu; e ainda realizaram refinanciamentos automáticos, o que fez com que a dívida continuasse aumentando ao longo dos anos.