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Registro de inventário em múltiplos municípios

Há 4 meses ·
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" Caso o falecido tenha deixado bens em mais de um município é necessário registrar o inventário judicial em todos os municípios ?" Exemplo,meu irmão fez o registro do inventário judicial onde meu pai deixou um sítio no município X, e também deixou um outro sítio em outro município Y ( eu herdei ele ) e o cartório desse outro município Y quer nos obrigar a pagar um novo registro do inventário e falou que o registro que foi feito no outro municipio / cartório X não vale para esse, esse novo registro do inventário fica em quase 7 mil, valor considerável.

nota: Nesse registro que já foi feito, foi judicial, tudo muito bem feito e feito a partilha amigável. antecipadamente obrigado.

4 Respostas
fauve
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Há 4 meses ·
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Se houverem dez imóveis partilhados no mesmo inventário, é necessário registrar o inventário na matrícula dos dez imóveis. Isso porque o registro é o ato formal que transfere a propriedade imóvel para os herdeiros.

Hen_BH
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Há 4 meses ·
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· Editado

Ou seja, deverão ser feitos tantos registros quantos forem os bens imóveis partilhados no inventário, independente de onde eles estejam localizados.

Se, hipoteticamente, no município X há uma casa e um apartamento, haverá dois registros: um na matrícula de cada imóvel.

Assim também ocorrerá se houver uma chácara no município Y: haverá o registro na matrícula respectiva.

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KATIA GAZIOLA
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Há 4 meses ·
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se você possui imóveis em diferentes localidades, é possível que você precise fazer mais de um inventário, um para cada localidade onde os bens estão situados. A regra geral é que o inventário deve ser aberto no local do último domicílio do falecido. No entanto, se o falecido possuía bens em diferentes estados ou municípios, pode ser necessário realizar inventários distintos em cada localidade

fauve
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Há 4 meses ·
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De acordo com a pergunta, o inventário já está feito; a dúvida é quanto ao registro do inventário na matrícula do imóvel.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 meses
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