Registro de inventário em múltiplos municípios
" Caso o falecido tenha deixado bens em mais de um município é necessário registrar o inventário judicial em todos os municípios ?" Exemplo,meu irmão fez o registro do inventário judicial onde meu pai deixou um sítio no município X, e também deixou um outro sítio em outro município Y ( eu herdei ele ) e o cartório desse outro município Y quer nos obrigar a pagar um novo registro do inventário e falou que o registro que foi feito no outro municipio / cartório X não vale para esse, esse novo registro do inventário fica em quase 7 mil, valor considerável.
nota: Nesse registro que já foi feito, foi judicial, tudo muito bem feito e feito a partilha amigável. antecipadamente obrigado.
Ou seja, deverão ser feitos tantos registros quantos forem os bens imóveis partilhados no inventário, independente de onde eles estejam localizados.
Se, hipoteticamente, no município X há uma casa e um apartamento, haverá dois registros: um na matrícula de cada imóvel.
Assim também ocorrerá se houver uma chácara no município Y: haverá o registro na matrícula respectiva.
se você possui imóveis em diferentes localidades, é possível que você precise fazer mais de um inventário, um para cada localidade onde os bens estão situados. A regra geral é que o inventário deve ser aberto no local do último domicílio do falecido. No entanto, se o falecido possuía bens em diferentes estados ou municípios, pode ser necessário realizar inventários distintos em cada localidade