Taxas condominiais - penhora de bem na posse do comprador
Sou herdeira de um apartamento que objeto de uma ação de cobrança ajuizada pelo condomínio contra a incorporadora vendedora, já com sentença transitada em julgado condenando a incorporadora a pagar as taxas condominiais vencidas até a entrega das chaves. O de cujus, comprador, não foi incluído no polo passivo da ação de cobrança do condomínio. Ocorre que a vendedora não pagou e foi determinada a penhora do apartamento. Ainda, há uma ação do espólio contra a incorporadora, com transito em julgado, determinando que essa entregue a documentação para a transferência do apartamento para o nome do espólio, na qual a incorporadora alega não poder entregar porque há uma ação de cobrança das taxas condominiais. Qual a melhor solução para o caso, considerando o impasse causado pela incorporadora, que nem paga a dívida com o condomínio e nem entrega a documentação para lavrar a escritura de compra e venda para o espólio, estando o bem na iminência de ir a leilão?
No seu caso, existe uma situação bem clara de responsabilidade da incorporadora. Se já há sentença transitada em julgado dizendo que ela deve arcar com as taxas condominiais até a entrega das chaves, o condomínio não pode direcionar a cobrança para o espólio enquanto a incorporadora não cumprir a obrigação que a Justiça já reconheceu.
Além disso, se o imóvel ainda não foi transferido para o nome do espólio por culpa da própria incorporadora (que não entrega a documentação), isso reforça a impossibilidade de qualquer penhora direcionada a vocês.
A solução jurídica aqui envolve duas medidas possíveis: 1️⃣ Pedir ao juiz a suspensão da cobrança e da penhora, apresentando a sentença existente contra a incorporadora. 2️⃣ Executar a incorporadora pela obrigação de entregar a documentação e quitar as taxas condominiais, já que há decisão judicial definitiva.
Se quiser, posso analisar gratuitamente a sentença e os documentos do processo para te orientar certinho sobre qual medida tomar para evitar o leilão e responsabilizar a incorporadora. Fico à disposição para ajudar.
Agradecida demais pela atenção. A execução da sentença determinando à Incorporadora entregar os documentos está em curso, mas ela está procrastinando. Considerando tratar-se de dívida propter rem, a penhora pode incidir sobre o imóvel, independentemente de estar o bem em nome da incorporadora ou do espólio, certo? Então não seria o caso de o espólio pagar o débito junto ao condomínio e pedir ao juízo da execução que determine ao oficial de cartório para proceder à transferência do bem para o espólio? Ainda, concomitantemente, ingressar com ação de cobrança, por direito de regresso, contra a incorporadora, com pedido de dano moral. Está correto esse procedimento:?