a administradora de condomínio tem responsabilidade de ressarcir a vítima quanto à furto dentro do bloco? Situação: uma bicicleta foi furtada de dentro do bloco de um residencial. Tem a admininstradora responsabilidade quanto a essa situação?

Respostas

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    A

    Alexandre Sexta, 21 de novembro de 2008, 17h25min

    Cara Daire.

    Normalmente as administradoras cuidam apenas das contas do condomínio, ou seja, da parte contábil. Já a gerência do condomínio, normalmente, é feita pelo síndico ou administrador escolhido em assembléia.
    Caberá à Convenção do Condomínio ou mesmo ao Regimento Interno disciplinar sobre regras e responsabilidades do condomínio em relação aos condôminos, haja vista sua natureza de regramento interno, devidamente aprovado pelos próprios interessados (moradores).
    O Regimento Interno desempenha função complementar a Convenção, contendo normas minuciosas acerca do uso das coisas comuns, como, por exemplo, uso da piscina, trajes em elevadores, guarda de objetos etc.
    Assim, em casos de furto de coisas comuns e particulares ocorridas dentro do condomínio, ao meu ver, dependerá das disposições da Convenção ou do Regimento Interno.
    O STJ, no Resp. 310.953/RJ, destacou que, tanto para a situação de instituição sócio-recreativa como para condomínios, o entendimento consagrado da Quarta Turma deste Superior Tribunal é no sentido da validade da cláusula excludente de responsabilidade, considerada a natureza e fins da entidade em cujas dependências ocorre o furto.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre

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    J

    Junior57 Terça, 09 de dezembro de 2008, 18h48min

    O Condomínio (e não a administradora) pode vir a ser responsabilizado pelo dano se comprovado que o mesmo ocorreu por imprudência, imperícia ou negligência de seus prepostos, quando pagos para tal guarda.

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