Dúvidas Empresa

Validade de integralização sem escritura

Há 10 horas ·
Link

João era casado com Maria. João era sócio de uma empresa e decidiu integralizar um bem de 9 milhões de reais ao capital social dessa empresa. Fica claro que essa transferência é um contrato não solene, ou seja, um sócio pode transferir um bem sem escritura pública. O problema mora no casamento com sua esposa, uma vez que é obrigatória a escritura pública para a anuência ou outorga uxória para a integralização do bem. Desse modo, o bem foi integralizado, sem a realização de escritura pública com a anuência de Maria. Anos depois, João e Maria vieram a falecer e seus herdeiros começaram uma disputa com a empresa que João era sócio. Eu defendo os herdeiros, portanto preciso encontrar jurisprudência que faça essa transferência NÃO SER VÁLIDA, uma vez que não teve escritura pública da esposa para transferência.

Responder
1 Resposta
Gbs
Advertido
Há 10 horas ·
Link

Há quanto tempo faleceram os genitores dos herdeiros?

Compartilhe seus pensamentos
Responder

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos