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Respostas
Não seria um 13º salário (porque prestador de serviços não recebe salário), e sim uma 13ª parcela. O tomador contrata o serviço por um período de 12 meses e paga por esse serviço em doze parcelas, seis parcelas (a academia onde eu malho) ou 13 parcelas (o prédio onde sou síndica). Em princípio, num contrato deveria valer a vontade das partes, mas, como a cultura do litígio é muito forte entre os brasileiros, siga o conselho do ISS e dilua seus custos em 12 parcelas.
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