Opinião sobre acordo INSS e benefício
Gostaria da opinião de um advogado previdenciário sobre a minha situação. Recebo auxílio por incapacidade temporária desde 2022 em razão de depressão grave e transtorno de personalidade borderline. Ao longo desse período passei por seis perícias administrativas. Em uma delas o benefício foi cessado, motivo pelo qual ajuizei uma ação contra o INSS. Porém, enquanto a ação ainda corria, realizei uma nova perícia administrativa e o benefício foi novamente concedido, estando atualmente ativo com cessação prevista para 23/09/2026. Na ação judicial foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo foi totalmente favorável, reconhecendo minha incapacidade laborativa. Após isso, o INSS propôs um acordo, que foi aceito por mim e homologado pelo juiz. O acordo prevê, em resumo: manutenção do benefício por incapacidade até 06/01/2027; implantação de um novo benefício decorrente da decisão judicial; cálculo dos atrasados posteriormente. Após a homologação, foi juntado aos autos um comprovante de protocolo do Tópico-Síntese, e o cartório informou que esse protocolo correspondeu à intimação do INSS para implantar o benefício, concedendo prazo de 5 dias para cumprimento. Ocorre que esse prazo já terminou e, até o momento: o novo benefício ainda não foi implantado; o processo não teve movimentação informando o cumprimento; o benefício atual continua ativo até 23/09/2026. Outro ponto importante é que, por já existir um novo benefício em processamento, o sistema do Meu INSS não permite mais solicitar prorrogação do benefício atual, informando que existe um requerimento incompatível no SIBE. Ou seja, quando chegar 23/09, eu provavelmente não conseguirei pedir prorrogação administrativa, embora também não tenha sido implantado o benefício judicial. Minha advogada orientou que pretende aguardar o benefício atual cessar em setembro para somente então pedir ao juiz o cumprimento da decisão. Confesso que essa orientação me deixou em dúvida, porque o INSS aparentemente já descumpriu o prazo fixado pelo juiz. Minhas dúvidas são: É recomendável realmente aguardar até setembro ou o mais adequado seria requerer desde já o cumprimento da decisão judicial, considerando que o prazo de implantação já venceu? O fato de eu não conseguir mais pedir prorrogação administrativa fortalece a necessidade de exigir o cumprimento imediato da ordem judicial? Caso o INSS implante o benefício apenas após setembro, os valores desse período são devidos retroativamente? Em situações como essa, é possível requerer alguma medida coercitiva (como multa por descumprimento) ou outra providência para obrigar o INSS a cumprir a decisão? Estou buscando entender qual seria a conduta juridicamente mais adequada, porque recebi uma orientação profissional que, para mim, não fez muito sentido, e gostaria de ouvir outras opiniões de advogados previdenciários.