Olá, tudo bem? Sou Ricardo Patrício, advogado (OAB/SC 79.671).
Na verdade, a herança não "caduca" de uma vez. Com o falecimento, ela passa automaticamente aos herdeiros (Código Civil, art. 1.784). O que existem são prazos e riscos diferentes, que é bom não confundir:
→ Inventário: deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Abrir depois continua possível, mas a lei estadual do ITCMD pode cobrar multa pelo atraso.
→ Herdeiro que ficou de fora: tem a ação de petição de herança (CC, art. 1.824). A jurisprudência do STJ aplica a ela o prazo geral de 10 anos (CC, art. 205). É provavelmente daqui que vem a resposta de "10 anos", mas o início da contagem depende do caso.
→ Herança sem herdeiros conhecidos: se for declarada vacante, depois de 5 anos da abertura da sucessão os bens passam ao Município (CC, art. 1.822).
→ Imóvel ocupado por um só herdeiro por muitos anos, sem oposição dos outros: em algumas situações pode haver discussão de usucapião.
Na prática, o mais seguro é não deixar o tempo passar: quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública.
Se puder contar a situação (há quanto tempo foi o falecimento e se o inventário já foi aberto), dá para indicar qual desses pontos se aplica.
Ricardo Patrício | Advogado | OAB/SC 79.671