Olá, tudo bem? Sou Ricardo Patrício, advogado (OAB/SC 79.671).
Pelo que você contou, chegou uma ordem de despejo e alguém comentou que o prazo estaria suspenso. A dúvida é se o oficial de justiça precisa respeitar essa suspensão.
O oficial cumpre o mandado e as decisões do processo. Se o juiz decidiu suspender o prazo ou o cumprimento do despejo, por exemplo após um recurso com efeito suspensivo ou um acordo homologado, o oficial deve observar essa decisão. Um comentário informal, sem decisão no processo, não impede o cumprimento.
O que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê sobre o prazo: → Em regra, o mandado dá 30 dias para a saída voluntária; em algumas situações, 15 dias (art. 63). → Terminado esse prazo, o despejo pode ser cumprido, inclusive com uso de força (art. 65). → O despejo não é executado até o 30º dia após o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de quem mora no imóvel (art. 65, § 2º). → Se o despejo for cumprido antes do fim do processo (execução provisória), em regra o proprietário precisa prestar caução (art. 64).
Próximos passos: → Consulte o andamento do processo no site do tribunal, com o número que consta no mandado, e veja se existe decisão de suspensão e a data dela. → Se existir, tenha uma cópia em mãos para apresentar ao oficial. → Como os prazos são curtos, procure logo um advogado ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública para examinar o processo.
Sem ver o mandado e as decisões, não dá para dizer se o prazo está suspenso no seu caso. Isso depende do tipo de ação, da fase do processo e do que o juiz decidiu.
Ricardo Patrício | Advogado | OAB/SC 79.671