Adicional de Insalubridade
Trabalho em um Laboratório de Química em uma Universidade, e manuseio diversos reagentes químicos durante a minha jornada de trabalho que é de 8 horas por dia e 40 horas semanais, e não tenho insalubridade, foi feita uma perícia pelo um órgão do estado, e eles negaram esse adicional, dizendo que por eu trabalhar com vários tipos de reagentes não dá direito a insalubridade, eles disseram que para ter direito a insalubridade, eu teria que manusear apenas um tipo de reagente, outra coisa que ele falou é que por eu usar luva, máscara, jaleco, óculos e a capela, eu estava neutralizando os ricos químicos. Outra coisa é que os reagentes orgânicos estão alocados no laboratório em que convivemos, sentimos tantas exposições a esses reagentes que utilizamos que ficamos com dor de cabeça, e esta ocorrendo com freqüências. Ajude-nos a orientar a resolver esse problema, pois acho que estou sendo gravemente prejudicado. Reagentes Utilizados: Hexano, Benzeno, Tolueno, Xileno, Piridina, Anilina, Etanol Absoluto, Metanol, n-butanol, Acetato de Etila, Formol, Clorofómio, Tioacetamida, Ácido Clorídrico, Ácido Nítrico, Ácido Perclórico, Dicromato de Potássio, Cromato de Potássio, Peróxido de Hidrogênio, Bromo, Vários Sais de Nitrato e outros reagentes.
Trabalho em um Laboratório de Química em uma Universidade, e manuseio diversos reagentes químicos durante a minha jornada de trabalho que é de 8 horas por dia e 40 horas semanais, e não tenho insalubridade, foi feita uma perícia pelo um órgão do estado, e eles negaram esse adicional, dizendo que por eu trabalhar com vários tipos de reagentes não dá direito a insalubridade, eles disseram que para ter direito a insalubridade, eu teria que manusear apenas um tipo de reagente, outra coisa que ele falou é que por eu usar luva, máscara, jaleco, óculos e a capela, eu estava neutralizando os ricos químicos. Outra coisa é que os reagentes orgânicos estão alocados no laboratório em que convivemos, sentimos tantas exposições a esses reagentes que utilizamos que ficamos com dor de cabeça, e esta ocorrendo com freqüências. Ajude-nos a orientar a resolver esse problema, pois acho que estou sendo gravemente prejudicado. Reagentes Utilizados: Hexano, Benzeno, Tolueno, Xileno, Piridina, Anilina, Etanol Absoluto, Metanol, n-butanol, Acetato de Etila, Formol, Clorofómio, Tioacetamida, Ácido Clorídrico, Ácido Nítrico, Ácido Perclórico, Dicromato de Potássio, Cromato de Potássio, Peróxido de Hidrogênio, Bromo, Vários Sais de Nitrato e outros reagentes.
Ola Francisco, bom dia: O TST sumulou a matéria a respeito da insalubridade, nos termos abaixo: "Súmula nº. 289 Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado." Por outro lado existem julgados que também se posicionam a respeito:
"AGENTES QUÍMICOS. INSALUBRIDADE. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro no 1 do anexo 11 da NR-15, cuja constatação depende da realização de exame para avaliação das concentrações dos agentes químicos pesquisados, prova esta de responsabilidade do Autor. (TRT23. RO - 00589.2006.066.23.00-6. Publicado em: 18/04/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE)"
"INSALUBRIDADE – APARELHO DE PROTEÇÃO – O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado (Súmula nº 289 do C. TST). (TRT 12ª R. – RO-V . 1252/2001 – (02108/2002) – Florianópolis – 3ª T. – Relª Juíza Ione Ramos – J. 25.02.2002)."
Então, na minha opinião, não se resolve a questão com perícia do próprio orgão, dada a parcialidade. É uma questão a ser discutidade em sede judicial, através da ação competente e perícia isenta.
Abs Clê
Trabalhei na Universidade Federal de Alagoas como Professor das disciplinas Geologia I, elementos de geologia e fundamentos de geologia, no período de maio de 1975 a dezembro de 2003, na Universidade Federal de Alagoas. Durante as aulas práticas, em média de 6 a 8 horas por semana (cada aula prática levava 2 horas, em média), quando utilizava ácido clorídrico concentrado (puro) e também numa concentração de 10 por cento, com a finalidade de mostrar aos alunos como identificar rochas calcárias e magnesianas (o HCL reage a frio, mostrando efervescência, quando o calcário é calcítico e, a quente, quando o calcário é magnesiano). Muitas vêzes, ministrava aulas fora do nosso laboratório, quando levava as amostras de rocha comigo, bem como os vidros contendo ácido clorídrico e, numa das vêzes, um dos frascos quebrou e me atingiu em toda caixa toráxica. Agora, tomei conhecimento que através de uma lei, alguns professores estão requerendo administrativamente e conseguindo o adicional de insalubridade. Nestas condições de trabalho citadas acima, eu tenho direito a periculosidade? O Departamento de Recursos humanos da Universidade informou-me que, caso tenha direito, posso pedir revisão da aposentadoria e, conseguentemente conseguir em meu contracheque o adicional.
Oswaldo: Insalubridade e periculosidade são dois tipos de adicionais diferentes. A inslubridade caracteriza-se por agentes que provocam danos a saúde, não precisa ser de imediato. Na periculosidade, o dano é a vida, e pode ocorrer a qualquer momento, como que parece é o seu caso. Entre administrativamente, e peça de forma sucessiva, ou um ou outro. Quanto a ação trabalhista não há mais como ajuizar, eis que seu desligamento ocorreu em dezembro/2003 e o prazo para ajuizamento de ação é de dois anos.
Abs
Clê
Clê, Desculpe-me, quis dizer insalubridade. A Universidade está respondendo administrativamente, sem problemas, não havendo necessidade de ingressar em juizo. Apenas, gostaria de saber, se nas condições acima, tenho chance de ganhar o adicional de insalubridade (se, pelo que explanei, nas condições acima), ou seja, se o meu caso, trabalhando com ácido clorídrico, enquadra-se dentro da lei e se tenho necessidade de acrescentar alguma coisa no formulário fornecido (o formulário fornecido pela Universidade é simplificado, para o perito examinar o meu e dar o seu lado? Também trabalhava com aparelhos elétricos, para determinar a granulometria de areias (peneiras vibratórias) e serra elétrica para cortar rochas, algumas vêzes (é necessário informar isto?) Muito obrigado, Oswaldo de Araújo Costa Filho
Saudações. Gostaria de saber se tenho direito ao pedido de insalubridade em ação judicial trabalhista pois trabalhei em uma clínica e laboratório veterinário na qual manuseiava com uso dos EPIs orgãos de animais em um tanque de formol pelo período de 02 anos sendo que o fazia duas ou tres vezes por semana. Obrigado, Evandro Santana
Saudações! Gostaria de saber se como professor de Ensino Fundamental II e Ensino Médio tenho direito à insalubridade, já que, de certo modo, o ambiente escolar tem sido, nos últimos tempos, muito nocivo à saúde dos professores. Vejamos alguns exemplos: a) o barulho excessivo das crianças (que berram ao inves de conversarem); b) as agressões verbais que sofremos pelas crianças mal-educadas; c) a exposição constante às doenças contagiosas dos mais variados tipos (em uma ocasião, fomos vacinados numa escola, contra hepatite). Isso sem contar a síndrome de Burnout, que acomete principalmente os professores (vide: http://pt.wikipedia.org/wiki/sindrome_de_Burnout/). Fora outros desequilíbrios emocionais oriundos do constante estresse em sala de aula. Penso em ingressar com esse pedido onde trabalho. Existe procedência?
Sou agente de transito fico exposto como todos sabem a agentes nocivos ( barulho, fumaça e outros) alem do risco de vida ( atropelamento, agressao motoristas infratores, ...)e pela CBO do MTE, que menciona claramente que pessoas que exercem essa funçao ficam expostas como descrevi, porem a Prefeitura que trabalho nao paga nenhum tipo de adicional, quando pergunta-se, respondem que estao formando uma comissao pra avaliar o grau de exposiçao mas faz + de 4 anos e nada. O que posso fazer nesse caso para conseguir o adicional? Obrigado pela ajuda.
Caro Francisco,
O uso de um ou mais agentes químicos depende de sua avaliação, contudo pela sua descrição muitos desses agentes são insalubres, porém hoje praticamente 100% dos agentes químicos insalubres tem proteção adequada existente o que neutraliza sua ação e consequentemente sua classificação para efeito de percepção ao adicional de insalubridade. O que devemos nos preocupar neste caso, não será quanto a sua remuneração esta já ficou definida por laudo pericial que não ocorrerá, mas sim se estão sendo potegidos de forma adequada, um monitoramento biológico desta exposição tb se faz necessário, caso isto não esteja ocorrendo procure o responsável pela saúde dos trabalhadores de sua empresa para ser orientado.
Abç,
Robson
Trabalho em um Laboratório de Química de Alimentos em uma Universidade, e manuseio diversos reagentes químicos durante a minha jornada de trabalho que é de 8 horas por dia e não tenho insalubridade. No laboratório que trabalho existe capela, porém a exaustão não funciona e não há epi's pra certos tipos de manipulações (luvas de PVA e máscara não existe), não tendo possibilidade de neutralizar os riscos. Faço trabalhos diários no almoxarifado que está em péssimas condições, exalando cheiros fortes de reagentes e alguns reagentes estão corroendo as estantes de ferro. Então entrei com pedido de insalubridade e foi feita uma perícia por uma empresa, que pediu pra eu realizar uma atividade e escolhi a extração de carotenóides de urucum. Após análise, me responderam que o agente químico insalubre constatado foi o clorofórmio, mas eles ainda estão analisando e mandaram meu processo de volta com alguns questionamentos para eu responder e enviar novamente pra finalmente ser decidido. As perguntas foram as seguintes: 1- É UM PROCEDIMENTO USUAL E ROTINEIRO A SERVIDORA PERICIADA MANUSEAR SUBSTÂNCIAS TÓXICAS SEM FAZER USO DA CAPELA? 2-A EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO CLOROFÓRMIO NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE CAROTENÓIDES SE DÁ DE FORMA HABITUAL NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 02 SRH/MP DE 19/02/2010 ART. 5 / 3? 3- A EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO CLOROFÓRMIO NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE CAROTENÓIDES SE DÁ DE FORMA PERMANENTE NOS TERMOS ACIMA ART.5 / 4? 4- NA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO A SERVIDORA SEMPRE UTILIZA EPI DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA MESMA? Por favor me ajude a resolver esse problema, pois tenho certeza que estou sendo muito prejudicada. Reagentes Utilizados: Hexano, Benzeno, Tolueno, Xileno, Piridina, Anilina, Etanol Absoluto, Metanol, n-butanol, Acetato de Etila, Formol, Clorofómio, Tioacetamida, Ácido Clorídrico, Ácido Sulfúrico, Ácido Nítrico, Ácido Perclórico, Dicromato de Potássio, Cromato de Potássio, Peróxido de Hidrogênio, Bromo, Vários Sais de Nitrato e muitos outros.